Inventário de GEE São Paulo: prazo fecha em 31 de outubro e sua empresa pode estar na lista
Decisão de Diretoria nº 083/2024/A da CETESB amplia setores obrigados e fixa prazo no Artigo 10. Entenda quem deve entregar, como calcular e quais riscos sua empresa corre ao perder o prazo
O relógio está correndo. A partir de 1º de setembro e até 31 de outubro de cada ano, empresas de dezenas de setores instaladas no Estado de São Paulo têm a obrigação legal de entregar à CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). A norma que rege essa obrigação, a Decisão de Diretoria nº 083/2024/A, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de outubro de 2024, revogou a legislação anterior e ampliou significativamente o alcance da exigência. Quem não entrega dentro do prazo enfrenta riscos regulatórios concretos.















