Como analisar impactos à vizinhança é tema de curso no Rio de Janeiro

O objetivo é capacitar profissionais da região para elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), também chamado de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV)

 impactos à vizinhançaCom grande experiência na elaboração de estudos que avaliam impactos positivos e negativos de empreendimentos para a infraestrutura urbana e a qualidade de vida na vizinhança, a Master Ambiental realiza no próximo dia 7 de agosto, quinta-feira, o curso “Estudo de Impacto de Vizinhança”, no BQ – Escritório Virtual e Centro de Treinamentos. O ministrante é o diretor da Master Ambiental, engenheiro civil Fernando de Barros, mestre em Engenharia de Edificações e Saneamento, especialista em Planejamento e Gestão Ambiental.

O conteúdo abordado pelo diretor da Master Ambiental envolve aspectos da legislação ambiental e urbanística, avaliação e mitigação de impactos à população do entorno e apresentação de casos práticos.

Há anos desde que Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) criou a exigência desse tipo de estudo para emissão de alvarás municipais como instrumento da política de desenvolvimento urbano e ainda realizar capacitações e fomentar o aprimoramento do tema se mostra cada vez mais oportuno.

Na capital carioca, o estudo é denominado Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), como prevê o Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº 111/2011), aplicado para empreendimentos com “substancial aumento na circulação de pessoas e tráfego de veículos ou utilização massiva da infraestrutura, ou ainda naqueles que causem incômodos ambientais à população”. Após firmar acordo com o Ministério Público, a Prefeitura do Rio instituiu, em agosto do ano passado, um grupo de trabalho para elaborar o projeto de lei que vai regulamentar o estudo (Decreto 37.620/2013).

Do outro lado da ponte, o Plano Diretor de Niterói (Lei 1.157/1992, alterada pela Lei 2.123/2004), determina que o EIV analise no mínimo uma série de aspectos como o adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, nível de ruído, qualidade do ar, além de determinar a publicidade aos documentos do estudo, disponíveis para qualquer interessado.

O Município de Petrópolis, na região serrana, por sua vez, estabeleceu na Lei Municipal nº 7.167/2014 que o EIV deve considerar áreas ou empreendimentos que tenham as características de “Parcelamentos do solo em áreas lindeiras aos cursos d’água; Indústrias de alto consumo de água ou que produzam efluentes ou dejetos que necessitem de manejo e/ou tratamento especial; Cemitérios e crematórios; Exploração mineral; Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural”. Exemplos de medidas que os empreendedores devem adotar em compensação aos impactos causados a vizinhança são a ampliação das redes de infraestrutura urbana, áreas para instalação de equipamentos comunitários, ampliação de sistema viário e proteção acústica para minimizar incômodos.

Para citar um exemplo da baixada fluminense, em Duque de Caxias, o Plano Diretor (Lei Complementar nº 01/2006) já determinou, sem necessidade de regulamentação, que o órgão municipal competente pode ouvir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CONCIDADE e que sempre serão considerados “grandes equipamentos urbanos”, empreendimentos sujeitos a EIA RIMA, que reúna mais de 500 pessoas ou que ocupe mais de um quarteirão, ou pela área, sendo fins residenciais, maior que 25 mil metros quadrados, ou fins não residenciais, maior que 10 mil metros quadrados.

Já há 180 km da capital, o Plano Diretor de Macaé (Lei Complementar nº 076/2006) destaca que o EIV deve partir de “uma análise da realidade social macaense”, “reconhecendo a exclusão territorial de contingentes populacionais”.

São grandes as diferenças na legislação dos municípios e nos estágios de desenvolvimento desse instrumento de política urbana não somente no estado do Rio de Janeiro como em todo o país. Justamente devido ao interesse local e especificidades da realidade de cada cidade, é possível adotar diferentes diretrizes, desde que em acordo com a norma federal.

Assim, o curso sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança ou Relatório de Impacto de Vizinhança é uma oportunidade de os participantes terem acesso à experiência acumulada pelo diretor da Master Ambiental, que realizou cursos sobre o tema em diversas cidades do Brasil, inclusive para atualizar servidores municipais interessados em aprimorar o procedimento de avaliação desses estudos na administração municipal.

A carga horária é de 8 horas. O público alvo é estudantes e profissionais da área ambiental e da construção civil, como arquitetos, engenheiros, geógrafos, além de outros interessados no tema.

Serviço:
Data: 7 de agosto, quinta-feira.
Horário: das 8:30 às 18:00horas (com intervalo para almoço e coffee break)
Endereço: BQ – Escritório Virtual e Centro de Treinamentos. Rua São José, nº 40 – Centro Rio de Janeiro – RJ.
Valores:
Valor até 28/07 de R$ 410 (profissionais) e R$ 205 (estudantes – limite de dez vagas).
Valor após 28/07 de R$ 490 (profissionais) e R$ 245 (estudantes).
Mais informações: (21) 3527-0367.

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