Por que construtores têm medo do EIV?

Sem EIV, interesses privados prevalecem em detrimento da qualidade de vida da população das cidades

noticia-medo-do-eiv-siteCriado pelo Estatuto das Cidades, Lei No 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. O problema é que o instrumento ainda tira o sono da maioria dos empreendedores e construtores brasileiros.

No artigo 1º, Parágrafo único do Estatuto da Cidade, estão estabelecidas normas de ordem pública e interesse social que regulam a função social da propriedade urbana, em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental.Esta Lei exige que o EIV seja incorporado aos Planos Diretores dos municípios brasileiros, submetendo os empreendimentos, a critério dos municípios, à elaboração e aprovação do estudo.

No Art. 2o determina que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo o direito a cidades sustentáveis. Tal exigência é compreendida como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho, ao lazer, à cultura, entre outros, para as presentes e futuras gerações.

O documento também inova quando define que deverá haver a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Ele ainda determina que se avalie a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais, além de se avaliar a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.

Infelizmente, esse mundo ideal está bastante distante das cidades reais, nas quais a população sofre diariamente, com o transito caótico, ruídos que impendem um justo descanso, falta de infraestrutura urbana adequada, ausência de equipamentos urbanos como creches e escolas, falta de áreas verdes, de serviços de saúde, enchentes, alagamentos, e um aumento de demanda por serviços e infraestrutura urbana cada vez maior gerada por novos empreendimentos, residenciais, comerciais ou industriais, que acarretam sobrecarga às estruturas já existentes.

Enquanto isso, os empreendedores e construtores brasileiros continuam acostumados a empreender e deixar seus impactos para que sejam resolvidos pelo Poder Público, esquecendo-se de quem está dando causa aos impactos. Se for o empreendimento,  o empreendedor deve participar da solução do problema e mitigar os efeitos negativos para a qualidade de vida da população.

Os construtores e empreendedores ficam ainda mais alarmados quando, em alguns casos, é preciso promover audiência pública, com a presença da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos.

Muitos Prefeitos, com interesse de agradar construtores e empreendedores, em detrimento da população de sua cidade, retardam a implantação do EIV, ou reduzem a um escopo mínimo sua abrangência, ou até dispensam de EIV empreendimentos que notoriamente produzem sérios impactos ambientais e urbanísticos, tais como edificações residenciais altamente adensadas, loteamentos populares e indústrias – só por estarem em acordo com o zoneamento industrial.

É um verdadeiro absurdo empreendimento desse porte e natureza, com alto potencial impactante, não precisarem de EIV!

O estudo, principalmente o que ouve a população do entorno, é ótimo para os empreendimentos, seja comercial, residencial ou industrial, pois antecipa problemas, propondo o seu equacionando enquanto é tempo, evitando que apareçam lá na frente quando o empreendimento for construído.

Perguntando-se quais são as preocupações dos vizinhos com a instalação do empreendimento, quem elabora o EIV poderá munir-se de informações relevantes para responder aos questionamentos e resolve-los com o empreendimento ainda no papel.

Muitas vezes, empreendimentos são criticados justamente pela falta de informação aos vizinhos. Se houver audiência pública, melhor ainda, pois com  um bom preparo, os questionamentos terão respostas com soluções adequadas, com medidas mitigadoras, compatibilizadoras e compensatórias.

Com o EIV e o devido controle social, as cidades podem ser muito melhores. É fundamental não repetir os mesmos erros do passado, que acabaram gerando o caos urbano com o qual se convive atualmente. Com certeza, melhoraria a qualidade de vida para todos os habitantes.

Saiba mais sobre a consultoria da Master Ambiental, clique aqui.