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PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

As Resoluções CONAMA Nº 283/01 e Nº 358/05 além da Resolução Anvisa RDC 306/04  obrigam os geradores de resíduos de saúde a dar destinação adequada a seus resíduos, segregando-os na origem.

As mesmas Resoluções obrigam os geradores a elaborarem seus PGRSS – Planos de gerenciamento  de resíduos de serviços de saúde, onde será destacado os tipos de resíduos e sua quantidade alem da destinação adequada que o gerador está dando a cada tipo de resíduos.

A destinação inadequada destes resíduos é considerada pela legislação brasileira crime ambiental e desta forma a elaboração do PGRSS é indispensável para o cumprimento da legislação ambiental vigente em nosso pais e nossa empresa está apto a elaborá-lo párea seu negócio seja grande ou pequeno.
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