Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)

O que é Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)?

Um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) é um conjunto de métodos, instruções e materiais que visa estabelecer procedimentos para recuperação de uma área que tenha sido alterada ou degradada em relação ao seu estado originário, em decorrência do exercício de atividades humanas ou até mesmo ações da natureza.

Embora inicialmente tenha sido associado a recuperação de áreas de exploração mineral, o PRAD é agora aplicado em uma variedade de empreendimentos e é parte integrante dos Estudos Ambientais e do processo de Licenciamento Ambiental.

A principal finalidade de um PRAD é proporcionar a reabilitação do local degradado, visando o retorno deste local a uma forma de uso do solo que esteja em conformidade com o planejamento preestabelecido e com características que promovam ganho ambiental. Vale ressaltar que a recuperação visa restabelecer a função original da área, enquanto a restauração implica na reposição exata das condições ecológicas prévias.

Áreas degradadas e sua recuperação

O termo “áreas degradadas” refere-se a locais que sofreram alterações em suas características originais devido a ações humanas ou fenômenos naturais. Isso pode envolver perda de biodiversidade, processos erosivos, supressão vegetal, contaminação do solo, entre outros impactos negativos. A área degradada em si é aquela que não possui mais a capacidade de retornar, por meios naturais, a um ecossistema semelhante ao seu estado original. Nesse contexto, a recuperação se torna possível, mas a restauração ao estado inicial não é viável.

O PRAD tem como objetivo apresentar diretrizes e ações para a recuperação dessas áreas, incluindo o controle de processos erosivos, ações de controle ambiental, recuperação da vegetação por meio de determinação de espécies e métodos empregados, nutrição de solos, entre outras medidas que podem ser aplicadas.

O PRAD, portanto, é um instrumento fundamental para a restauração ecológica de áreas degradadas, proporcionando ações planejadas e técnicas adequadas para a recuperação do equilíbrio ambiental. Profissionais especializados, como os da Master Ambiental, são capazes de elaborar PRAD de acordo com as necessidades específicas de cada empreendimento e dos impactos identificados, garantindo a eficácia e o sucesso do processo de recuperação da área degradada.

Objetivos do PRAD

O principal objetivo do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é a criação de uma estratégia detalhada para recuperar áreas que foram prejudicadas ambientalmente ou que passaram por alterações. Porém, não se resume a isso, existem objetivos mais amplos e específicos que incluem:

  1. Implementar ações de controle ambiental antes e durante a supressão vegetal, acelerando o processo de recuperação.
  2. Controlar processos erosivos acentuados ou originados após a implantação do empreendimento.
  3. Promover a recuperação das áreas degradadas, buscando sua estabilidade e permitindo uso futuro seguro.
  4. Propiciar condições ambientais para atração e sobrevivência de animais silvestres para as áreas recuperadas, contribuindo para a restauração dos ecossistemas.
  5. Monitorar as áreas recuperadas e avaliar a eficácia das ações de recuperação.

Quando o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é exigido?

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) desempenha um papel crucial na restauração de locais ambientalmente prejudicados. Várias normas, leis e decretos abordam os princípios fundamentais desse processo de recuperação de áreas degradadas:

  • A Lei Federal 7.347/1985 viabilizou a criação de instrumentos para promover a recuperação de áreas degradadas, incluindo inquéritos civis.
  • A Constituição Federal de 1988 destaca a necessidade de reparar áreas degradadas, independentemente das medidas penais ou multas aplicadas aos responsáveis.
  • O Decreto 97.632/1989 marcou o início da regulamentação do PRAD, especialmente para atividades de mineração sujeitas a EIA/RIMA.
  • A Lei Federal 9.605/1998, também conhecida como lei dos crimes ambientais, exige que os infratores restaurem os ecossistemas degradados.
  • A Lei Federal n° 12.651/2012, o novo Código Florestal, desempenha um papel na recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente, além da obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural.
  • A Instrução Normativa n° 11/2014, proposta pelo IBAMA, estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.

Cabe destacar, que podem existir regulamentações específicas de acordo com as diferentes esferas de poder, como Portarias e Resoluções Estaduais ou Municipais.

Assim como muitos outros estudos ambientais, geralmente o PRAD não é percebido como uma necessidade pelos empreendedores e, por consequência, acaba sendo requisitado pelas autoridades reguladoras do meio ambiente como forma de compensação ou mitigação de impactos ocasionados.

Com base nesses fundamentos legais, fica claro que qualquer empreendedor, seja pessoa jurídica ou física, que tenha causado degradação ambiental, é também o responsável por promover a recuperação da qualidade ambiental por meio de um PRAD desenvolvido por profissional técnico capacitado.

A necessidade de desenvolver um PRAD pode surgir de diferentes fontes, como Termos de Ajustamentos de Condutas (TAC), Autos de Infração, decisões judiciais, requisitos estabelecidos em Licenças Ambientais ou mesmo da própria intenção do empreendedor em promover a recuperação.

É importante destacar que o agente responsável pela implementação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), ou seja, aquele que propõe e executa o plano, não necessariamente precisa ser o detentor da posse ou propriedade do terreno a ser recuperado. Isso ocorre porque a recuperação pode ocorrer de duas formas distintas: voluntária ou coercitiva.

Na abordagem voluntária, como mencionada anteriormente, o processo é iniciado por vontade própria do responsável ou interessado em promover a recuperação da área degradada. Por outro lado, na abordagem coercitiva, o Órgão Ambiental pode requisitar a elaboração e implementação de um PRAD como uma medida compensatória, em resposta a danos ambientais causados por outras atividades. Nesse cenário, o agente recuperador pode ser direcionado pelo Órgão Ambiental a realizar as ações de recuperação, mesmo que não seja o posseiro ou proprietário original do terreno.

Essa flexibilidade permite que a restauração de áreas degradadas seja realizada de forma mais abrangente e eficiente, visando a recuperação do ambiente independentemente da titularidade da propriedade, seja por iniciativa própria ou como parte de medidas para mitigação de danos ambientais.

Como fazer um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas?

A Instrução Normativa n° 11/2014 foi estabelecida com o propósito de definir os procedimentos para a elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Perturbadas (PRAD). Essa norma tem como finalidade atender aos requisitos da legislação ambiental vigente.

A elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é uma tarefa que deve ser executada exclusivamente por profissionais habilitados. É altamente recomendado que o proprietário da área degradada busque os serviços de uma empresa de consultoria ambiental devidamente credenciada e confiável para essa finalidade.

Atualmente, em diversos estados, é comum a existência de roteiros ou termos de referência que orientam a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

O planejamento inicial deve abordar a importância de desenvolver um roteiro que busque soluções rápidas, eficientes e econômicas para a restauração de áreas degradadas. Esse processo demanda a análise do passado, a avaliação do presente e a projeção do futuro das áreas a serem reabilitadas, com uma perspectiva de longo prazo em mente.

No âmbito do planejamento, é essencial adotar uma abordagem abrangente, considerando uma visão holística do problema. O processo de planejamento deve ser executado de forma prospectiva, levando em consideração uma perspectiva de longo prazo e abrangendo uma compreensão global da situação. Nos dias atuais, um PRAD deve abranger não apenas os aspectos ambientais, mas também incorporar as variáveis sociais e econômicas associadas ao processo de recuperação.

É fundamental que o planejamento destinado à implementação do PRAD não se restrinja apenas aos interesses e requisitos do empreendedor. É necessário também direcionar esse planejamento para o êxito do plano como um todo, levando em consideração os aspectos biológicos, físicos, socioculturais, econômicos e políticos que compõem o contexto da área sujeita ao PRAD.

Ao adotar essa abordagem abrangente, o objetivo é garantir que o PRAD seja concebido e implementado de maneira apropriada e bem-sucedida.

Quais são as etapas do PRAD?

Os termos de referência anexados à Instrução Normativa delineiam a sequência cronológica e o conjunto de informações, estudos e documentos que devem constituir o PRAD:

  1. Caracterização do imóvel;
  2. Identificação do requerente;
  3. Identificação do profissional responsável pela elaboração do PRAD;
  4. Identificação do profissional responsável pela execução do PRAD;
  5. Origem da degradação;
  6. Caracterização regional e local;
  7. Objetivo geral;
  8. Objetivos específicos;
  9. Processo de implantação do projeto (metodologia, materiais e recursos humanos, orientações de execução, etc.);
  10. Manutenção (incluindo cuidados culturais e outras intervenções);
  11. Monitoramento da recuperação;
  12. Cronograma físico e financeiro.

Quais técnicas podem ser empregadas na recuperação de áreas degradadas?

A abordagem de pode variar de acordo com o enfoque escolhido, e muitos PRADs se concentram na recuperação das espécies nativas. A seleção do método a ser utilizado depende das características da área degradada, do impacto causado e das condições ecológicas do local tais como a instabilidade do solo, a presença de substâncias químicas ou resíduos, processos de desertificação, erosão, entre outras possibilidades.

Isso pode ser alcançado por meio de diferentes técnicas, como o plantio de mudas de espécies nativas, a transposição de solo orgânico ou serapilheira com propágulos, a propagação vegetativa de espécies nativas e a condução da regeneração natural.

Cada técnica possui suas particularidades, alguns exemplos são:

Plantio de mudas: É uma das abordagens mais eficazes para revitalizar uma área prejudicada, o plantio de mudas geralmente resulta em um alto índice de crescimento em 2 anos. Após esse período, a área tende a se reestabelecer e entrar em equilíbrio.

Plantio por sementes: Essa técnica envolve a distribuição direta de sementes no solo, que exige critérios específicos para substituir e promover a relação simbiótica das plantas com insetos polinizadores. No entanto, para que essa abordagem seja bem-sucedida, é importante que o solo possua as condições ideais à regeneração, que ajudem as plantas a crescerem melhor e acontecer a substituição de polinizadores ausentes.

Transposição do Solo: A técnica de transposição do solo, também conhecida como transposição do banco de sementes, envolve remover porções da camada superficial do solo, incluindo serapilheira, de áreas em estágio avançado de sucessão e transferi-las para faixas ou ilhas em áreas degradadas. Essas faixas ou ilhas se tornam centros de diversidade de espécies ao longo do tempo, estimulando a sucessão na área. Além de sementes, a técnica transporta organismos que ciclam nutrientes e reestruturam o solo, promovendo a recuperação das características físico-químicas e favorecendo a revegetação da área. Isso reintroduz elementos cruciais para o equilíbrio do ecossistema e regeneração de espécies vegetais.

Regeneração natural: Um procedimento de baixo custo que se baseia em ações mais simples, como o cercamento da área, controle de plantas invasoras e utilização de sementes para a colonização do local, por exemplo. Essa área se regenera de forma espontânea. Contudo, superar barreiras que prejudicam a regeneração é essencial. Isso inclui a disponibilidade de sementes para colonização da área, o desenvolvimento adequado de mudas jovens, a presença de polinizadores, dispersores e simbiontes. Esse método é especialmente indicado para áreas de preservação permanente, onde a regeneração natural é favorecida.

Recuperação com espécies pioneiras: Essa abordagem é particularmente adequada e vantajosa para aplicação em áreas próximas a fragmentos florestais. Nessas áreas, ajustes naturais são suficientes para promover o enriquecimento de forma natural, o que reduz a necessidade de investimentos em plantio complementar. Além disso, essa abordagem é recomendada quando a área degradada está em condições críticas, impedindo a regeneração natural e o estabelecimento de espécies secundárias e clímax. Portanto, o uso de espécies pioneiras é uma solução viável para iniciar a recuperação em tais ambientes.

Quais as fases de desenvolvimento de um PRAD?

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) não possui uma validade específica, uma vez que está sujeito aos prazos de elaboração, análise, execução e monitoramento. Cada um desses elementos abrange subelementos que merecem destaque:

  1. Prazo de Elaboração: A elaboração envolve visitas técnicas para levantar informações sobre a área degradada. Pode também demandar estudos adicionais, como levantamento topográfico, análise da vegetação, coleta de amostras de solo e sondagens, entre outros.
  2. Prazo de Análise: A análise do PRAD é conduzida pelo órgão ambiental competente e está sujeita à disponibilidade de analistas capacitados e recursos para realizar vistorias na área. O tempo necessário para análise também pode ser afetado pela demanda de serviços desse órgão e pelo alinhamento das análises com a regularização ambiental do empreendimento.
  3. Prazo de Execução: A execução do PRAD está diretamente ligada aos recursos financeiros disponíveis para o empreendimento. O empreendedor precisa planejar aquisições e contratações de empresas especializadas, e isso deve ser alinhado com o cronograma de elaboração do plano.
  4. Prazo de Monitoramento: O monitoramento ocorre desde o início até a fase final de recuperação da área. O tempo necessário para atingir esse ponto final varia de acordo com diversos fatores, como a extensão da área degradada, o tipo de degradação ou perturbação ocorrida e outros aspectos específicos.

Dessa forma, a duração do PRAD e sua eficácia estão intrinsecamente relacionadas a esses prazos e fatores específicos de cada área degradada.

Monitoramento e manutenção do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

A manutenção e o monitoramento são etapas cruciais no processo de recuperação de áreas degradadas, desempenhando um papel fundamental para assegurar o sucesso do plantio e a restauração do ambiente.

A presença de plantas invasoras na área recuperada é um desafio significativo, pois essas plantas podem competir por recursos e até mesmo prejudicar o crescimento das mudas das espécies introduzidas. Para lidar com isso, é essencial planejar e executar a manutenção de forma adequada. Isso inclui ações como replantio de mudas que não sobreviveram, limpeza ao redor das mudas (coroamento), aplicação de adubação de cobertura, controle de formigas cortadeiras, reparos nas cercas, entre outras atividades.

Vários problemas podem surgir em áreas recuperadas, o que torna a manutenção crucial:

  • Mortalidade de Mudas: Algumas mudas podem não sobreviver devido a condições desfavoráveis do solo, clima ou outros fatores. O replantio é necessário para preencher essas lacunas.
  • Plantas Competidoras: A presença de vegetação nativa ou invasora pode competir por água, nutrientes e luz solar, prejudicando o crescimento das mudas plantadas.
  • Seca Pronunciada: Períodos prolongados de seca podem afetar negativamente o desenvolvimento das mudas, exigindo medidas adicionais de irrigação.
  • Entrada de Animais: A entrada e atividade de animais na área recuperada podem causar danos às mudas e à vegetação em crescimento.
  • Risco de Incêndio: Áreas recuperadas podem ser vulneráveis a incêndios, exigindo medidas de prevenção e controle.
  • Mudas com Baixa Nutrição: A falta de nutrientes no solo pode afetar o crescimento saudável das mudas. A adubação é necessária para garantir a nutrição adequada das plantas.
  • Ataque de Formigas Cortadeiras: Formigas cortadeiras podem danificar as mudas, cortando partes das plantas para alimentação. O controle dessas formigas é essencial.

A frequência e o tipo de manutenção necessários variam de acordo com as características da área, o clima, as espécies plantadas e outros fatores. Um plano de manutenção bem elaborado e sua implementação adequada são fundamentais para garantir que a área degradada seja efetivamente recuperada e que a biodiversidade seja restabelecida de maneira sustentável.

Consequências do descumprimento do PRAD

A não implementação do PRAD pode resultar em graves consequências para a região degradada. Em situações assim, pode ser necessário reavaliar projetos e ações técnicas para determinar o caminho a seguir. Além disso, o proprietário enfrenta riscos de multas e sanções legais, tanto penais quanto administrativas, conforme estabelecido na Lei Federal 9.605/1998.

No contexto das infrações administrativas, os empreendedores podem enfrentar desde multas simples até a restrição de seus direitos, incluindo a perda ou suspensão do acesso a linhas de financiamento em instituições oficiais de crédito. O não cumprimento ou o cumprimento inadequado do que foi aprovado no PRAD significa que o objetivo do plano não será alcançado, deixando o empreendedor vinculado à responsabilidade de lidar com seu passivo ambiental até que a recuperação ou reabilitação da área seja efetivamente alcançada.

Como a Master Ambiental pode te ajudar no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas?

A Master Ambiental é a sua parceira confiável quando se trata de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Nossa empresa está pronta para auxiliar você na obtenção do seu PRAD, na regularização do seu empreendimento e na prevenção de multas e penalidades.

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