FNMA apoia organizações de catadores de materiais recicláveis

Prazo para envio de projetos é até 26 de abril

catadores de materiais recicláveisComo oportunidade de organização e capacitação, Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, voltadas diretamente às atividades de coleta seletiva, podem encaminhar propostas para receber recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA. O período de recebimento de propostas, aberto em 2 de janeiro, vai até 26 de abril. Os valores de repasse variam de R$ 100 mil a 300 mil.

Uma condição para recebimento da verba por cooperativas é que o Município já conte com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). A linha temática de financiamento vem de encontro das metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010), a qual dá prioridade para a organização de cooperativas com a coleta seletiva solidária – aquela que inclui catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva.

A Lei estabeleceu o prazo até 2014 para Prefeituras se adequarem, acabando com lixões e implantando a coleta seletiva, sob pena de responsabilização civil e penal dos prefeitos, além de ficarem sem acesso a recursos federais.

Além de elaborar PMGIRS, a Master Ambiental acumulou experiência na organização e capacitação de cooperativas para a implantação de coleta seletiva em municípios paranaenses e presta consultoria especializada para adequação dos municípios a legislação.

catadores de materiais recicláveisAs propostas para captação de recursos devem beneficiar profissionais na coleta informal de resíduos recicláveis no município e contar com a parceria do poder público municipal, que é o responsável legal pela gestão de resíduos sólidos. Deve prever estratégias de comunicação e de continuidade das ações do projeto, o qual deve ter duração entre 12 a 18 meses.

O preenchimento das propostas deve ser feito no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal – SICONV, com justificativa, metodologia, infraestrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores.

Na proposta, até 30% do valor total pode ser utilizado para recursos de capital. Algumas despesas, como com realização de obras em imóveis de terceiros ou com administrativas (água, luz, telefone, aluguel, internet) assim como serviços administrativos, tais como secretária, contador, não podem ser financiáveis.

Saiba mais sobre a Consultoria da Master Ambiental para Implantação de Coleta Seletiva. 

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