CCR Via Lagos inicia obras autorizadas pelo INEA

Rodovia que liga o Rio de Janeiro à Região dos Lagos recebe melhorias para impulsionar turismo

CCR Via LagosA Concessionária CCR Via Lagos, que integra o grupo CCR (Companhia de Concessões Rodoviárias), da Camargo Correa, começou a primeira etapa das obras de melhoria da rodovia RJ – 124, a Rodovia dos Lagos, que liga a capital fluminense à região dos lagos.

As adequações buscam impulsionar o desenvolvimento turístico da Costa do Sol, proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade aos usuários da rodovia. Estão previstas obras em todo o trecho, do quilômetro 0 ao 57, a serem concluídas até maio de 2014.

A Master Ambiental foi responsável por promover o licenciamento ambiental das obras da rodovia estadual junto ao INEA – Instituto Estadual do Ambiente. Administrada há mais de 15 anos pela Concessionária, a Rodovia dos Lagos possui 57 quilômetros de extensão e liga Rio Bonito a São Pedro da Aldeia, passando por Araruama e Iguaba Grande.

A instalação de divisórias de segurança e o alargamento das pistas em 2,60 m são algumas das melhorias, além da estruturação e pavimentação dos acostamentos e da adequação no sistema de drenagem e sinalização do percurso.

Por intervir em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e não ser necessário o corte de árvores, foi necessário obter autorização ambiental específica do INEA. O advogado e coordenador técnico da Master Ambiental, Carlos Eduardo Levy informa que no primeiro trecho da obra licenciada, do quilômetro 30 ao 33, ocorrerá a supressão de 83 árvores. “A maioria das árvores estão isoladas ao longo das margens da rodovia e nenhuma se trata de espécies ameaçadas de extinção”, explica.

Levy esclarece que o fato da RJ-124 interferir em APPs se configura como um caso de utilidade pública, exceção legal que permite a intervenção. O Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) cita três hipóteses em que há possibilidade de intervenção: utilidade pública; interesse social e baixo impacto ambiental.

Porém, em caso de intervenção e corte de árvores, algumas medidas devem ser tomadas. “Serão compensadas, prioritariamente, com o plantio de espécies nativas para o reflorestamento e recuperação de áreas de preservação, protegendo os rios, o solo e a vegetação”, ressalta. Deverá ser recuperada uma área equivalente a 0,5 hectares somente para o primeiro trecho.

A autorização ambiental exige outras medidas de mitigação de impactos das obras da rodovia, como a disposição do material oriundo da movimentação de terras em áreas definidas pelo INEA e a destinação adequada de resíduos sólidos.

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