Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEEs)

Os Gases de Efeito Estufa (GEE) são gases que compõem a atmosfera que absorvem e emitem radiação em comprimentos de onda específicos dentro do espectro de radiação infravermelha emitida pela superfície da Terra, pela atmosfera e pelas nuvens, além de exercer um papel significativo nas regulações de temperatura da terra. Ao serem emitidos em excesso, devido a intensificação das atividades humanas, causam o efeito estufa e o aquecimento global.

O que é Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE)? 

O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é um instrumento fundamental no combate às mudanças climáticas, resultado de um esforço global dos países para mitigar os impactos ambientais. Esse mecanismo é utilizado para identificar, mapear e quantificar as fontes de emissão de gases de efeito estufa em diversas atividades, processos, organizações, setores econômicos, cidades, estados ou até mesmo países. Dessa forma, é possível monitorar e registrar os dados relacionados a essas emissões que contribuem para o fenômeno das Mudanças Climáticas ou Aquecimento Global.

Como é feito o Inventário de GEE?

Esse estudo é realizado com base na metodologia internacional do GHG Protocol (Protocolo de Gases de Efeito Estufa) que oferece ferramentas para a contabilização de GEE e que visa promover uma cultura corporativa de mensuração, publicação e gestão voluntária das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no Brasil e no mundo. Os seis gases de efeito estufa regulados pelo Protocolo de Quioto e relatados no Inventário de GEE são: CO2 (Dióxido de Carbono), CH4 (Metano), N2O (Óxido Nitroso), SF6 (Hexafluorido de Enxofre), HFC (Hidrofluorcarbonos) e PFC (Perfluorcarbonos).

No âmbito do Programa Brasileiro GHG Protocol, o inventário de GEE é desenvolvido pautando-se em cinco princípios sendo eles:

  • A relevância: uma vez que deve refletir as emissões da empresa, servindo às necessidades de decisão dos utilizadores;
  • A integralidade, para registro e comunicação de todas as fontes e atividades de emissão dentro do inventário selecionado;
  • A consistência, considerando o registro de informações ao longo do tempo a fim de constatar tendências e desempenho;
  • A transparência nas informações sobre processos, procedimentos, pressupostos e limitações do inventário, tendo como base documentações;
  • A exatidão, para que os usuários tomem decisões pautando-se na credibilidade das informações.

Entre as fontes de emissão que o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) pode quantificar, encontram-se motores de combustão interna, caldeiras, turbinas, equipamentos à base de eletricidade, entre outros.

A norma ABNT NBR ISO 14064:1 também define conceitos importantes que precisam ser seguidos no estudo, como o Escopo de Emissão, que delimita a responsabilidade sobre as emissões de gases de efeito estufa. Os escopos incluem emissões diretas, emissões indiretas provenientes da aquisição de energia elétrica ou térmica, e outras emissões indiretas resultantes das atividades da organização, mas ocorrendo em fontes não controladas por ela (como é o caso de aterramento de resíduos ou transporte de terceiros).

O cálculo das emissões é realizado por meio da coleta de informações sobre cada fonte e sumidouro, que são multiplicadas pelos fatores de emissão, relacionando as atividades com as emissões ou remoções de GEE. As emissões são normalizadas em uma unidade padrão utilizando o Potencial de Aquecimento Global (GWP), permitindo a comparação entre as forças radiativas dos gases de efeito estufa.

As fontes de emissão no Inventário de GEE incluem equipamentos ou processos que liberam gases de efeito estufa para a atmosfera. Por outro lado, os sumidouros de remoção são equipamentos ou processos que sequestram carbono, geralmente por meio de processos biológicos como a fotossíntese.

Requisitos mínimos do Inventário de GEE:

  • Estabelecimento de um ano-base: É o ano parâmetro para o inventário, no qual as emissões e remoções de gases de efeito estufa são quantificadas. Os inventários geralmente são realizados anualmente, portanto, o ano-base pode se manter ou ser alterado, conforme necessidade e avaliação da organização inventariante.
  • Definição dos limites operacionais e organizacionais: É importante delimitar quais atividades e quais partes da organização serão consideradas no inventário.
  • Exclusão de fontes e sumidouros: Algumas fontes ou sumidouros podem ser excluídos do inventário se não forem relevantes ou se não houver dados disponíveis.
  • Fronteiras de responsabilidade: As normas definem o conceito de Escopo de Emissão, que divide as emissões em três categorias, como explicado abaixo.
  • Escopos de Emissão:

Escopo 1: Emissões diretas de GEE provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização. Isso inclui emissões provenientes de processos industriais, frota de veículos próprios, entre outros.

Escopo 2: Emissões indiretas de GEE provenientes da aquisição de energia elétrica ou térmica que é consumida pela organização. Isso inclui as emissões relacionadas à geração de energia que a organização consome.

Escopo 3: Outras emissões indiretas de GEE. São consequência das atividades da organização, mas ocorrem em fontes que não pertencem ou não são controladas por ela. Inclui, por exemplo, emissões relacionadas a transporte terceirizado, produção de insumos adquiridos, entre outros.

  • Quantificação das Emissões:

Após a identificação e categorização das fontes e sumidouros, é necessário coletar as informações relativas a cada um deles, como consumo de combustível, energia elétrica, uso de fertilizantes, entre outros. Os dados são utilizados para quantificar as emissões de gases de efeito estufa.

Para calcular as emissões, multiplicam-se diversos fatores, dentre eles os dados das fontes pelos fatores de emissão, os quais são coeficientes que relacionam as atividades com as emissões ou remoções de GEE, convertendo, por exemplo, o consumo de energia em MW/h em toneladas de gás.

Após o cálculo das emissões por tipo de gás, as emissões são normalizadas em uma unidade padrão utilizando o Potencial de Aquecimento Global (GWP). O GWP permite comparar as forças radiativas dos diferentes gases de efeito estufa. Dessa forma, todas as emissões são reportadas em toneladas de CO2e (equivalente), o que facilita a compreensão e a comparação das emissões de diferentes gases.

Quem exige o Inventário de GEEs?

O Inventário de GEEs pode ser exigido por órgãos ambientais e regulado por convenções internacionais, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e o Acordo de Paris. No Brasil, a Política Nacional de Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009) também institui os inventários como instrumentos de sua política.

Quais as vantagens de um Inventário de GEEs?

A realização do inventário proporciona diversas vantagens. Além de ser um diagnóstico importante para a redução das emissões e a compensação de carbono, contribui para a mitigação dos efeitos das Mudanças Climáticas e possibilita a identificação de oportunidades de redução de custos e aumento da eficiência dos processos de uma organização. O inventário também ajuda a antecipar futuras exigências legais e indicar práticas mais econômicas e sustentáveis.

Medidas de monitoramento, eficiência energética e gerenciamento de resíduos são comumente recomendadas a partir das informações obtidas no inventário. O plantio de árvores também é uma forma de compensar os carbonos emitidos e promover a neutralização das emissões.

Realizado periodicamente, o Inventário de GEE se torna uma ferramenta de gestão eficiente para o monitoramento das emissões de gases de efeito estufa. Geralmente, os inventários corporativos são realizados anualmente, facilitando o planejamento e a comparação dos resultados. Empresas que possuem sistemas de gestão e monitoramento mais avançados podem obter resultados com maior frequência, como semanal ou mensal, permitindo o acompanhamento de metas e avaliação da performance dos investimentos em tecnologias e processos de baixa emissão.

Além disso, são proporcionadas diversas vantagens. Isso inclui reconhecimento de mercado e vantagem competitiva, facilidade na identificação de oportunidades de otimização operacional, redução de custos com eliminação de desperdício e ineficiência, estímulo à adoção de práticas sustentáveis em diferentes segmentos, possibilidade de participação no mercado de carbono, atração de investimentos, entre outros benefícios.

A obrigatoriedade do GEE para o Licenciamento Ambiental

Nem todos os estados brasileiros requerem o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) como parte essencial do processo de Licenciamento Ambiental. No entanto, em certos cenários específicos, essa exigência se aplica, é o caso dos seguintes estados:

Mato Grosso do Sul – Pela resolução SEMADESC/MS n. 023 de 6 de junho de 2023, os empreendimentos que buscam obter licenças ambientais para operar no estado devem incluir o inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) como parte do processo.

São Paulo – Desde 2012, determinados empreendimentos no estado de São Paulo são obrigados a submeter seus inventários de GEE à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em conformidade com a Diretoria de Decisão 254/2012/V/I.

Rio de Janeiro – Também a partir de 2012, alguns empreendimentos estão sujeitos à apresentação do Inventário de Gases de Efeito Estufa como requisito para obter Licenciamento Ambiental, seguindo a Resolução INEA/PRES N° 64/2012, que posteriormente foi aprovada pela Resolução CONEMA nº 97 de 10 de novembro de 2022.

Consequentemente, as organizações sujeitas à obtenção de licenças ambientais nos estados citados devem estar plenamente conscientes da relevância e obrigatoriedade do Inventário. Essas medidas visam avaliar e mitigar o impacto das emissões, contribuindo para a gestão ambiental responsável e a sustentabilidade em nível estadual.

O programa brasileiro GHG Protocol – Certificação

Uma das maneiras de realizar e divulgar o Inventário de Gases de Efeito Estufa é por meio da adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol. Este programa foi criado em 2008 e teve como objetivo adaptar o método GHG Protocol à realidade brasileira. Ele desenvolveu ferramentas de cálculo para estimar as emissões de gases de efeito estufa.

O Programa inclui um Registro Público de Emissões (RPE), uma plataforma online que auxilia as organizações na divulgação de seus inventários de gases de efeito estufa. Os inventários podem ser publicados nessa plataforma, após serem analisados por uma instituição terceira. Essa análise verifica os detalhes do escopo e confirma as fontes de emissão.

No site do programa, é possível acessar todos os inventários já publicados, que somam milhares de registros disponíveis publicamente.

Ao participar do Programa, o inventário passa por uma avaliação de acordo com a política de qualificação dos inventários, recebendo selos de ouro, prata ou bronze, dependendo da abrangência:

  • Bronze: Organizações que publicam um inventário de GEE parcial, ou seja, que não inclui todas as emissões de Escopo 1 e Escopo 2.
  • Prata: Organizações que publicam um inventário de GEE completo, ou seja, incluindo todas as fontes de Escopo 1 e Escopo 2. O relato do Escopo 3 é opcional.
  • Ouro: Organizações que publicam um inventário de GEE completo e que passa por verificação por um Organismo de Verificação (OV) credenciado pelo Inmetro.

Qualquer organização pode se tornar membro do Programa e ter acesso para publicar os dados de suas emissões de GEE. A participação ocorre anualmente, portanto é importante estar atento às datas do próximo ciclo. Ao aderir a esse Programa, as organizações não apenas cumprem suas obrigações quanto às emissões de gases de efeito estufa, mas também têm a oportunidade de contribuir para um registro público abrangente de informações importantes sobre sustentabilidade.

Inventários de GEE desenvolvidos pela Master Ambiental já foram publicados no RPE Fundação Getúlio Vargas (FGV), após passar por verificação de terceira parte (por organismos acreditados pelo INMETRO), resultando na conquista do selo de verificação ouro. Esse estudo foi devidamente publicado no Registro Público de Emissões.

Como a Master Ambiental pode ajudar?

A Master Ambiental, com sua equipe competente e especializada, oferece serviços de realização de Inventário de Gases de Efeito Estufa. Com sua experiência em consultoria ambiental, a empresa está pronta para auxiliar na identificação e quantificação das emissões, além de propor soluções para mitigar os impactos ambientais e promover a sustentabilidade empresarial.

Entre em contato e solicite um orçamento para contar com a expertise da Master Ambiental em seu projeto.

Confira o vídeo