Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

O que é o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)?

O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) tem o objetivo de realizar a avaliação de impacto ambiental prévia de um empreendimento que possa causar significativas alterações para o meio ambiente (Meio Físico, Biótico e Socioeconômico ou Antrópico). O RIMA confere transparência ao EIA, um resumo em linguagem clara e objetiva, para garantir o direito ao acesso à informação e participação.

A avaliação ampla e completa deve indicar as medidas mitigadoras correspondentes para reduzir ou evitar os impactos negativos, e as medidas potencializadoras para os impactos positivos. Os Programas Ambientais, para a fase de obras e de operação, são previstos no EIA e posteriormente à emissão da Licença Prévia, detalhados no Plano Básico Ambiental (PBA) previamente ao início das obras, para a obtenção da Licença de Instalação.  Você sabe a diferença do Estudo de Impacto de Vizinhança e o Estudo de Impacto Ambiental? Clique aqui. 

Quando é exigido o Estudo de Impacto Ambiental?

O EIA/RIMA é exigido conforme o artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse contexto, o Poder Público pode exigir a realização do EIA prévio à instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.

Empreendimentos ou atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente são obrigados a apresentar o EIA/RIMA na primeira fase do processo de licenciamento ambiental, na obtenção da Licença Prévia.

A obrigatoriedade de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está previsto na Resolução CONAMA nº 01/86.Embora a norma apresente uma lista exemplificativa de atividades sujeitas ao EIA, é essencial ressaltar que essa lista não é taxativa, mas sim exemplificativa. Outras atividades com potencial de impacto ambiental também devem ser submetidas ao EIA.

Dentre as atividades obrigadas a elaborar o EIA, podemos destacar algumas delas:

  • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais;
  • Mineradoras e minerodutos;
  • Indústrias de produtos químicos;
  • Oleodutos e gasodutos;
  • Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 Kw;
  • Extração de combustível fóssil;
  • Aterros Sanitários;
  • Loteamentos com mais de 100 ha.

Esse documento é uma das etapas fundamentais do processo para os empreendimentos que geram grandes impactos. A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental é uma responsabilidade do empreendedor que busca obter o Licenciamento Ambiental.

Quando é necessário compensar impactos ambientais?

O órgão ambiental competente exige a realização de compensações ambientais. Os empreendimentos licenciados com EIA/RIMA devem, obrigatoriamente, aplicar no mínimo 0,5% dos custos totais da instalação em uma Unidade de Conservação, como forma de compensação ambiental.

Saiba mais sobre o Estudo de Impacto Ambiental – EIA

O Estudo de Impacto Ambiental, conforme estabelecido pela legislação ambiental brasileira, é um documento técnico que tem como principal objetivo avaliar os impactos ambientais causados por atividades e empreendimento com potencial poluidor ou que possam provocar degradação ambiental.

Além disso, o EIA deve apresentar medidas mitigadoras e de controle ambiental, assegurando a utilização sustentável dos recursos naturais. Esse estudo é adotado de forma preventiva para evitar danos ao meio ambiente, e caso sejam identificados riscos, medidas são implementadas para minimizar ou evitar danos ambientais.

Por meio do EIA, é possível identificar previamente os possíveis efeitos negativos de um projeto ou ação no ambiente, possibilitando que decisões informadas e responsáveis sejam tomadas.

Para garantir uma análise abrangente e consistente, o EIA deve conter as seguintes fases:

  • Diagnóstico Ambiental: Essa etapa envolve a descrição detalhada dos recursos ambientais presentes na área de influência do projeto, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico. É fundamental caracterizar as condições ambientais antes da implantação do projeto.
  • Análise dos Impactos Ambientais: Nesta fase, os impactos gerados pelo projeto e suas alternativas são identificados, previstos em termos de magnitude e interpretados quanto à sua relevância. Devem ser considerados os impactos diretos e indiretos, temporários e permanentes, de curto e longo prazo, bem como a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
  • Medidas Mitigadoras: São ações propostas para corrigir ou reduzir a magnitude dos impactos negativos identificados. A pesquisa de mecanismos eficazes para mitigar ou eliminar os impactos é crucial nessa fase.
  • Programas de Acompanhamento e Monitoramento: Estabelecidos durante o EIA, esses programas permitem a comparação dos impactos previstos com os efetivamente observados durante a implantação e operação do projeto.

Saiba mais sobre o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA

O RIMA é um relatório do Estudo de Impacto Ambiental que deve ser público e acessível. Deve ser apresentado de forma didática, clara e objetiva para permitir que qualquer interessado tenha acesso às informações e possa exercer controle social sobre o projeto. Ele representa uma síntese das conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e contém informações essenciais para a compreensão dos efeitos do projeto sobre o meio ambiente.

Dentre os requisitos estabelecidos no art. 9 da Resolução CONAMA 01/86, o RIMA deve contemplar:

  • Síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental: O RIMA resume os principais resultados obtidos a partir da análise dos recursos ambientais presentes na área de influência do projeto, incluindo aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos.
  • Descrição do projeto e alternativas tecnológicas e locacionais: Nessa seção, o RIMA apresenta uma explicação detalhada do projeto em questão, além de discutir possíveis alternativas tecnológicas e locacionais consideradas durante o estudo.
  • Descrição dos prováveis impactos ambientais: O relatório detalha os impactos ambientais previstos decorrentes da implantação e operação da atividade, levando em conta não somente o projeto em si, mas também suas alternativas. Os horizontes de tempo em que esses impactos podem ocorrer são considerados e os métodos, técnicas e critérios utilizados para identificá-los, quantificá-los e interpretá-los são devidamente explicados.
  • Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos: O RIMA deve conter informações sobre o programa proposto para acompanhar e monitorar os impactos ao longo da execução do projeto. Essa medida é essencial para verificar se os impactos previstos estão de fato ocorrendo e para adotar medidas corretivas, se necessário.
  • Recomendação quanto à alternativa mais favorável: Com base na análise dos impactos ambientais, o RIMA deve apresentar uma recomendação sobre a alternativa mais favorável do projeto, aquela que, considerando os aspectos ambientais, é a mais adequada para ser implementada.

A importância do EIA/RIMA

A importância do EIA/RIMA é indiscutível para a promoção da sustentabilidade empresarial e a preservação do meio ambiente. Por meio dele, é possível conciliar o desenvolvimento econômico, a implantação de obras e construções com a preservação ambiental. Com uma análise criteriosa de recursos físicos, bióticos e socioeconômicos, o estudo ajuda a encontrar soluções que minimizem os efeitos negativos sobre o meio ambiente, favorecendo a utilização responsável dos recursos naturais.

Além disso, é um requisito indispensável para a aprovação do licenciamento ambiental de determinados projetos. Já que permite que empresas, governos e outros envolvidos compreendam plenamente as consequências potenciais de um empreendimento ou atividade antes de sua implementação, garante que todas as interações com o meio ambiente sejam devidamente consideradas.

Por isso, os órgãos ambientais exigem que o estudo seja conduzido por profissionais especializados, garantindo a qualidade técnica e a imparcialidade das análises realizadas.

Quem precisa de EIA RIMA?

O artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988 assegura a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado incumbindo ao Poder Público: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

O EIA/RIMA é exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades que possam causam significativa degradação ambiental.

Como a Master Ambiental pode ajudar?

A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar especializada em avaliação ambiental de empreendimentos, capaz de equacionar e minimizar possíveis impactos sociais e ambientais, buscando as melhores soluções para cada projeto.
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