Auditoria Ambiental conforme Resolução CONAMA nº 306/2002
para portos, plataformas e refinarias

Conduzimos sua auditoria de sistema de gestão ambiental com auditores líderes certificados pela Global PCS, a cada dois anos.

Eng. Fernando de Barros, responsável técnico – CREA RJ 27.699/D
Atuação em consultoria ambiental desde 2005.

O que é auditoria ambiental conforme Resolução CONAMA nº 306/2002?

Apenas auditores líderes certificados podem realizar uma auditoria de sistema de gestão e controle ambiental conforme a CONAMA 306, obrigatória de dois em dois anos para portos, instalações portuárias, plataformas e refinarias. Fique atento e confira o certificado do auditor antes da contratação.

A Resolução estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais que têm o objetivo de verificar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e avaliar o desempenho da gestão ambiental dessas atividades.

Quando o relatório de auditoria ambiental, baseado na legislação e em evidências objetivas, constata não conformidades, estas devem ser objeto de um plano de ação.

O certificado atesta que o profissional atende os requisitos da legislação e possui tanto a formação específica como a experiência necessária para ser um auditor ambiental.auditoria-ambiental-conama-306

Quem é obrigado a realizar a Auditoria CONAMA 306?

  • Portos organizados;
  • Instalações portuárias privativas (uso misto e exclusivo);
  • Plataformas de exploração e produção de petróleo e gás;
  • Refinarias de petróleo e instalações afins;
  • Terminais aquaviários de petróleo e derivados.

Empresas que não realizam a auditoria nos prazos exigidos estão sujeitas a multas de R$ 7.000 a R$ 50.000.000 (art. 25, §2º — Lei 9.966/2000), suspensão de atividades e comprometimento da Licença de Operação.

Auditores Líder Certificados da Master Ambiental

A Master Ambiental conta com dois auditores certificados pela Global PCS Certificações Ltda., organismo acreditado, habilitados conforme a Portaria MMA nº 319/2003 e as Resoluções CONAMA 306/2002 e 381/2006.

+92 auditorias ambientais realizadas

Entre os clientes atendidos em auditorias ambientais: Ferroport, Asgaard Bourbon Navegação, Unitapajos, BRF, Bunge, Citrosuco, Abengoa Brasil e mais de 70 outras empresas em todo o Brasil.

Como a Master Ambiental pode ajudar?

A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar capacitada e auditor líder experiente para a realização da auditoria ambiental de seu empreendimento, equacionando e minimizando possíveis não conformidades, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio. Faça uma auditoria ambiental, reveja seus processos, busque a melhoria contínua!

Resumo do serviço

Auditoria Ambiental conforme Resolução CONAMA nº 306/2002

Entregável
Relatório de auditoria de sistema de gestão e controle ambiental, conforme os requisitos mínimos e o termo de referência da Resolução CONAMA nº 306/2002, com identificação de não conformidades e plano de ação.
Quando se aplica
Obrigatória a cada dois anos para portos organizados, instalações portuárias, plataformas de exploração e produção de petróleo e gás, refinarias e terminais aquaviários de petróleo e derivados.
Exigência
Resolução CONAMA nº 306/2002; multas de R$ 7.000 a R$ 50.000.000, suspensão de atividades e comprometimento da Licença de Operação em caso de descumprimento (Lei nº 9.966/2000, art. 25, §2º).
Norma de referência
Portaria MMA nº 319/2003 e Resolução CONAMA nº 381/2006, que qualificam os auditores líderes habilitados a realizar a auditoria.
Responsável técnico
Eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA, com equipe multidisciplinar.

Passo a passo

Como a Master Ambiental conduz a sua Auditoria CONAMA 306

A Master Ambiental conta com dois auditores líderes certificados pela Global PCS Certificações Ltda. para conduzir a auditoria do seu empreendimento.

01

Verificação de conformidade

Avaliação do cumprimento da legislação ambiental aplicável, conforme os requisitos da Resolução CONAMA nº 306/2002.

02

Avaliação do desempenho

Análise do desempenho da gestão ambiental da atividade, com base em evidências objetivas.

03

Plano de ação

Elaboração de plano de ação para as não conformidades identificadas no relatório de auditoria.

Autoridade técnica

Por quê escolher a Master Ambiental?

Plus Plus 5.582

Projetos Executados

Plus Plus 1.483

Clientes Atendidos

Plus Plus 1.429

Licenças e Estudos

Plus Plus 20

Anos de Experiência

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Equipe técnica multidisciplinar com técnicos especializados.

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Responsável técnico: eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA.

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Experiência com todos os portes de empreendimento.

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Clientes de referência como Carrefour, Braskem, brMalls e SESI.

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