Auditoria Ambiental conforme Resolução CONAMA nº 306/2002

O que é auditoria ambiental conforme Resolução CONAMA nº 306/2002?

Apenas auditores líderes certificados podem realizar uma auditoria de sistema de gestão e controle ambiental conforme a CONAMA 306, obrigatória de dois em dois anos para portos, instalações portuárias, plataformas e refinarias. Fique atento e confira o certificado do auditor antes da contratação.

A Resolução estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais que têm o objetivo de verificar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e avaliar o desempenho da gestão ambiental dessas atividades.

Quando o relatório de auditoria ambiental, baseado na legislação e em evidências objetivas, constata não conformidades, estas devem ser objeto de um plano de ação.

O certificado atesta que o profissional atende os requisitos da legislação e possui tanto a formação específica como a experiência necessária para ser um auditor ambiental.

Como a Master Ambiental pode ajudar?

A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar capacitada e auditor líder experiente para a realização da auditoria ambiental de seu empreendimento, equacionando e minimizando possíveis não conformidades, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio. Faça uma auditoria ambiental, reveja seus processos, busque a melhoria contínua!

Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!

Conheça alguns clientes da Master Ambiental