Auditoria Compulsória DZ 056 Periódica
para a conformidade anual no Rio de Janeiro

Conduzimos sua auditoria ambiental obrigatória conforme a Diretriz DZ-056-R3 e a Resolução CONEMA nº 21/2010.

Eng. Fernando de Barros, responsável técnico – CREA RJ 27.699/D
Atuação em consultoria ambiental desde 2005.

O que é a Auditoria Compulsória DZ 056?

A auditoria ambiental compulsória é obrigatória por Leis ou Normas, para determinadas atividades, que são sujeitas ao licenciamento ambiental.

A Auditoria Compulsória DZ 056 precisa ser realizada no estado do Rio de Janeiro, seguindo a legislação de referência, a Resolução CONEMA Nº 21 de 07 de maio de 2010, que aprova a 056-R-3, Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental.

Quem deve realizar a Auditoria Compulsória DZ 056?

De acordo com a diretriz DZ-056-R3, deverão realizar obrigatoriamente auditorias ambientais periódicas anuais as organizações de Classes 4, 5 e 6, de acordo com a tabela de classificação dos empreendimentos/atividades do Decreto Estadual nº 42.159/2009, das seguintes tipologias, entre outras:

  • Refinarias, dutos e terminais de petróleo e seus derivados;
  • Instalações portuárias;
  • Instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes);
  • Instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;
  • Instalações de processamento e disposição final de resíduos tóxicos e perigosos;
  • Unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas;
  • Instalações de tratamento e sistemas de disposição final de esgotos domésticos;
  • Indústrias petroquímicas e siderúrgicas;
  • Indústrias químicas e metalúrgicas;
  • Instalações de processamento, recuperação e sistemas de destinação final de resíduos radioativos;
  • Atividades de extração mineral, exceto dos bens minerais de aplicação direta na construção civil;
  • Atividades de beneficiamento de bem mineral;
  • Instalações de tratamento de efluentes líquidos de terceiros;
  • Instalações hoteleiras de grande porte;
  • Indústrias farmacêuticas e de produtos veterinários;
  • Indústrias têxteis com tingimento;
  • Produção de álcool e açúcar;
  • Estaleiros;
  • Demais atividades com potencial poluidor alto, a critério do órgão ambiental.

Como a Master Ambiental pode ajudar?

A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar capacitada e auditor líder experiente para realização da auditoria ambiental de seu empreendimento.

Resumo do serviço

Auditoria Compulsória – DZ 056

Entregável
Relatório de auditoria ambiental compulsória periódica anual, conforme a Diretriz DZ-056-R3.
Quando se aplica
Organizações classificadas nas Classes 4, 5 e 6 do Decreto Estadual nº 42.159/2009 do Rio de Janeiro — refinarias, portos, aeroportos, indústrias químicas e petroquímicas, entre outras tipologias de alto potencial poluidor.
Exigência
Resolução CONEMA nº 21/2010, que aprova a Diretriz DZ-056-R3, obrigatória no estado do Rio de Janeiro.
Responsável técnico
Eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA, com equipe multidisciplinar.

Passo a passo

Como a Master Ambiental conduz a sua Auditoria DZ 056

A Master Ambiental possui equipe multidisciplinar e auditor líder experiente para a auditoria compulsória do seu empreendimento no Rio de Janeiro.

01

Enquadramento

Verificação da classificação do empreendimento (Classes 4, 5 ou 6) conforme o Decreto Estadual nº 42.159/2009.

02

Auditoria ambiental

Realização da auditoria periódica anual conforme a Diretriz DZ-056-R3.

03

Relatório e acompanhamento

Elaboração do relatório de auditoria e acompanhamento junto ao órgão ambiental estadual.

Autoridade técnica

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Equipe técnica multidisciplinar com técnicos especializados.

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Responsável técnico: eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA.

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