O que é o Relatório de Impacto de Trânsito ou Estudo de Impacto Viário?
O Relatório de Impacto de Trânsito (ou de Tráfego), também conhecido como Estudo de Impacto de Trânsito (EIT), é uma exigência prevista na legislação de alguns municípios brasileiros, podendo ser requerido como parte do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou como um estudo específico complementar.
O objetivo deste estudo é conhecer, avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos que a implantação de um empreendimento pode causar no sistema viário de seu entorno, determinando as medidas mitigadoras necessárias para assegurar a qualidade da circulação urbana no local.
Isso permite a quantificação do grau de suficiência do sistema viário para acomodar os volumes de trânsito atuais e projetados, garantindo a implementação de medidas que assegurem o escoamento adequado desses volumes em condições aceitáveis.
Qual a importância do RIT para um empreendimento novo?
O RIT é uma ferramenta fundamental que oferece elementos essenciais para a análise de viabilidade do seu empreendimento ou atividade. Em muitas localidades, o fornecimento do Alvará de Construção está diretamente vinculado à aprovação do RIT pela entidade municipal de trânsito e transportes.
O RIT não se aplica apenas aos empreendimentos novos: mudanças de localização, reformas significativas que afetem o fluxo viário e a instalação em locais antes não ocupados por atividade similar também podem gerar a exigência. Empreendimentos não regulares em processo de renovação de Alvará de Funcionamento igualmente podem receber a exigência da prefeitura local.
Como é feito o RIT?
O relatório avalia o número máximo de veículos que podem circular em uma faixa de tráfego ou trecho de via durante um período estipulado, considerando as condições existentes da via e do trânsito. A contagem de tráfego em campo permite traçar um diagnóstico detalhado, realizar as análises de capacidade viária e estabelecer o prognóstico, considerando o tráfego atual e o acréscimo gerado pelo empreendimento.
Na Master Ambiental, as informações são colhidas de diversas formas:
- Sites do governo do município;
- Levantamentos legais;
- Verificações técnicas no local;
- Registros fotográficos;
- Contagem volumétrica de tráfego.
Relatório de impacto na mobilidade urbana
O estudo abrange muito mais do que o trânsito de veículos: são considerados todos os modais envolvidos na mobilidade urbana, incluindo transporte público, pedestres e ciclistas. São avaliados o impacto no fluxo de pedestres, os acessos aos pontos de ônibus e como as rotas podem ser afetadas pelas mudanças propostas pelo empreendimento.
Passeio público e acessibilidade
Os acessos e impactos do empreendimento nas calçadas também são considerados. A responsabilidade pela execução, remodelação e manutenção do passeio público, dentro dos limites das testadas do lote, cabe ao proprietário do terreno.
Norma de referência: os estudos usam como base as diretrizes da NBR 9050/2020 (acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), além das legislações estaduais e municipais aplicáveis.
O diagnóstico verifica se as vias lindeiras ao lote contam com passeio público seguro e em bom estado, com piso tátil direcional e de alerta e faixa livre conforme os parâmetros da norma. Caso necessário, a Master Ambiental oferece como serviço à parte o Projeto de Remodelação do Passeio Público.
Quem faz o Relatório de Impacto de Trânsito?
A elaboração do RIT é realizada por profissionais habilitados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que quantificam o grau de suficiência do sistema viário para acomodar os volumes de trânsito atuais e futuros.