Relatório de Controle Ambiental (RCA) Consistente
para a regularização de rodovias e indústrias

Elaboramos seu diagnóstico de conformidade ambiental conforme a Portaria MMA/MT nº 283/2013, para instalação, operação ou regularização.

Eng. Fernando de Barros, responsável técnico – CREA RJ 27.699/D
Atuação em consultoria ambiental desde 2005.

O que é o Relatório de Controle Ambiental (RCA)?

O Relatório de Controle Ambiental (RCA) relata a conformidade ou não conformidade com relação ao atendimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental. É exigido na fase de instalação ou de operação.

Devem ser considerados todos os aspectos potencialmente poluidores, como emissões atmosféricas e geração de resíduos e efluentes.

É previsto na Portaria Interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Ministério dos Transportes (MMA/MT) nº 283/2013, que institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para fins de regularização ambiental de rodovias federais. O RCA deve contemplar um diagnóstico ambiental e o levantamento de passivo ambiental, para fins de subsidiar a regularização ambiental de rodovias.

Quem precisa de RCA?

Em geral, o RCA é exigido na fase de instalação ou operação, para verificação das conformidades e não conformidades com relação ao cumprimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental, como por exemplo, de indústrias.

Nos casos da Portaria MMA/MT nº 283/2013 para fins de regularização ambiental de rodovias federais, o RCA é exigido pelo IBAMA para a regularização de rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental.

Como a Master Ambiental pode ajudar?

A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar capacitada para a avaliação ambiental de seu empreendimento, equacionando e minimizando possíveis sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

Resumo do serviço

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

Entregável
Relatório técnico com diagnóstico ambiental e levantamento de passivo ambiental, relatando a conformidade ou não conformidade com as medidas mitigadoras e de controle ambiental.
Quando se aplica
Fase de instalação ou operação, para verificação do cumprimento das medidas mitigadoras (indústrias); regularização ambiental de rodovias federais pavimentadas sem licença ambiental.
Exigência
Portaria Interministerial MMA/MT nº 283/2013 (Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis), exigido pelo Ibama para regularização de rodovias federais.
Responsável técnico
Eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA, com equipe multidisciplinar.

Passo a passo

Como a Master Ambiental elabora o seu RCA

A Master Ambiental conta com equipe multidisciplinar para a avaliação ambiental do seu empreendimento ou rodovia.

01

Diagnóstico ambiental

Levantamento das condições ambientais e do passivo ambiental da área.

02

Verificação de conformidade

Avaliação do cumprimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental.

03

Regularização

Elaboração do relatório para subsidiar a regularização ambiental junto ao órgão competente.

Autoridade técnica

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Anos de Experiência

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Equipe técnica multidisciplinar com técnicos especializados.

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Responsável técnico: eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA.

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Experiência com todos os portes de empreendimento.

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Perguntas frequentes sobre o serviço

É o relatório técnico que verifica a conformidade ou não conformidade de um empreendimento com relação ao cumprimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental, considerando aspectos como emissões atmosféricas, geração de resíduos e efluentes.

  • De forma geral, é exigido na fase de instalação ou operação de empreendimentos como indústrias, para verificar o cumprimento das medidas ambientais definidas anteriormente no processo de licenciamento.

Não necessariamente. Embora o conceito central de verificar conformidade ambiental se mantenha, alguns órgãos estaduais usam o RCA também como estudo de licenciamento para empreendimentos industriais de médio porte, com termo de referência próprio, além do uso específico para regularização de rodovias.

O RCA é previsto na Portaria Interministerial MMA/MT nº 283/2013, que institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis. Nesse contexto, é exigido pelo IBAMA para regularizar rodovias federais pavimentadas que ainda não possuem licença ambiental.

O relatório deve reunir um diagnóstico ambiental completo e o levantamento do passivo ambiental da rodovia, servindo de base técnica para subsidiar todo o processo de regularização junto ao órgão competente.

O PCA (Plano de Controle Ambiental) detalha, de forma prospectiva, os projetos executivos de medidas mitigadoras a serem adotadas na fase de Licença de Instalação. Já o RCA tem caráter mais verificador: relata se as medidas de controle já definidas estão, de fato, sendo cumpridas, seja na operação de um empreendimento, seja na regularização de uma rodovia sem licença.

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