Seu empreendimento de grande porte com EIA e RIMA aprovados

Elaboramos o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental exigidos na Licença Prévia de empreendimentos de significativo impacto, com equipe multidisciplinar e acompanhamento até a conclusão.

  • Estudo técnico completo (EIA) e relatório público acessível (RIMA), pela mesma equipe
  • Equipe multidisciplinar especializada em diagnóstico e avaliação de impacto ambiental
  • Atendimento junto ao IBAMA, órgãos estaduais e municipais, em todo o Brasil

Eng. Fernando de Barros, CREA RJ 27.699/D

Você está nessa situação?

A Licença Prévia do seu empreendimento depende de um EIA/RIMA?

Empreendimentos capazes de causar significativa degradação ambiental só obtêm a Licença Prévia após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental. Sem o EIA/RIMA aprovado, o projeto não avança.

01

Exigência na Licença Prévia

O órgão ambiental condicionou a Licença Prévia à entrega do EIA/RIMA. Sem o estudo aprovado, o licenciamento não tem início.

02

Estudo técnico e multidisciplinar

O EIA exige diagnóstico ambiental, avaliação de impactos e medidas mitigadoras, com equipe de várias áreas. Falhas técnicas geram exigências e atraso.

03

Risco de indeferimento e custos

Um estudo mal conduzido pode ser indeferido, gerar exigências sucessivas e elevar custos, inclusive de compensação ambiental, definida conforme o grau de impacto.

Entenda o instrumento

O que é o estudo de impacto de ambiental (EIA e RIMA)?

EIA/RIMA avalia previamente os impactos de um empreendimento de significativo impacto sobre o meio físico, biótico e socioeconômico, e é apresentado na fase de Licença Prévia.

É exigido pela Constituição Federal (art. 225, parágrafo 1º, IV) e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986. O EIA é o documento técnico e detalhado, que diagnostica a área, avalia os impactos e propõe medidas. O RIMA é a versão pública do estudo, em linguagem clara, para garantir o direito da sociedade à informação e à participação.

E a compensação ambiental? Empreendimentos licenciados com EIA/RIMA podem ser obrigados a apoiar unidades de conservação (art. 36 da Lei 9.985/2000, SNUC). O valor não segue mais o antigo piso fixo de 0,5%: desde a decisão do STF na ADI 3378 (2008), a compensação é fixada de forma proporcional ao grau de impacto verificado no próprio EIA/RIMA.

Nosso Eng. Fernando Barros explica sobre o EIA e RIMA

Dois documentos, um processo

EIA e RIMA: qual é a diferença?

São documentos complementares do mesmo processo, com públicos e finalidades diferentes.

EIA · estudo técnico

O documento técnico e detalhado

Contém o diagnóstico ambiental, a análise dos impactos, as medidas mitigadoras e os programas de acompanhamento. É voltado à análise do órgão ambiental competente.

RIMA · relatório público

A síntese acessível ao público

Resume o EIA em linguagem clara. Apresenta os resultados, as alternativas do projeto, os impactos previstos e a recomendação sobre a alternativa mais favorável. É voltado ao acesso da sociedade.

Quer entender a diferença para outro estudo comum? Veja a comparação entre o EIA/RIMA e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Verifique seu caso

Quais empreendimentos precisam de EIA/RIMA?

O EIA/RIMA é exigido para atividades de significativo impacto ambiental. O artigo 2º da Resolução CONAMA 001/1986 traz uma lista, que inclui:

Check Check Estradas com duas ou mais faixas

Check Check Ferrovias

Check Check Portos e terminais

Check Check Mineradoras e minerodutos

Check Check Indústrias de produtos químicos

Check Check Oleodutos e gasodutos

Check Check Emissários de esgotos sanitários

Check Check Linhas de transmissão acima de 230 kV

Check Check Extração de combustível fóssil

Check Check Aterros sanitários

Check Check Loteamentos acima de 100 hectares

Plus Plus Outras atividades de significativo impacto

A lista da CONAMA 001/1986 é exemplificativa, não taxativa. Outras atividades de significativo impacto também podem ser enquadradas pelo órgão competente. A Master Ambiental verifica a exigibilidade antes de iniciar o processo.

Passo a passo

Como elaboramos o seu EIA/RIMA

Conduzimos o estudo do enquadramento à apresentação do RIMA, com equipe multidisciplinar. As etapas seguem o conteúdo técnico da Resolução CONAMA 001/1986.

01

Enquadramento e termo de referência

Identificamos o órgão competente e alinhamos o escopo do estudo a partir do termo de referência. Sem compromisso.

02

Diagnóstico ambiental

Caracterizamos a área de influência nos meios físico, biótico e socioeconômico, com levantamento de campo e dados.

03

Avaliação de impactos e medidas

Avaliamos os impactos diretos e indiretos, propomos medidas mitigadoras e definimos os programas de monitoramento.

04

RIMA, protocolo e audiência

Elaboramos o RIMA acessível, protocolamos o estudo e acompanhamos a análise e a eventual audiência pública.

Autoridade técnica

Por quê escolher a Master Ambiental?

Plus Plus 5.582

Projetos Executados

Plus Plus 1.483

Clientes Atendidos

Plus Plus 1.429

Licenças e Estudos

Plus Plus 20

Anos de Experiência

Check Check

Equipe multidisciplinar especializada em diagnóstico e avaliação de impacto ambiental

Check Check

Responsável técnico: eng. civil Fernando de Barros, registrado no CREA RJ 27.699/D

Check Check

Experiência com empreendimentos de grande impacto: infraestrutura, energia e indústria

Check Check

Clientes de referência como CCR, Duke Energy, Carrefour, MRV e JHSF

Depoimentos

O que dizem nossos clientes

“Temos uma interface muito boa junto aos seus profissionais da Master Ambiental e diretamente a diretoria da empresa que está sempre disponível e a disposição.”

“Bem alinhado com o que procuravam, fiquei satisfeito com o atendimento”

“A Master Ambiental trabalha conosco há mais de um ano e tem se mostrado altamente capacitada em desenvolver projetos ambientais de ponta, utilizando-se de recursos humanos e materiais que satisfazem as expectativas da Duke Energy e seus Stakeholders.”

“A parceria com a Master Ambiental tem nos proporcionado viabilizar os investimentos em infraestrutura com agilidade e com a qualidade necessária para atendimento às exigências ambientais na fase do licenciamento.”

“A Master nos trouxe um know-how, um conhecimento voltado para a estratégia dos nossos processos do ponto de vista de prevenção ambiental e educação ambiental.”

“A Master Ambiental foi ágil e atendeu a expectativa, o prazo e o custo se ajustaram adequadamente ao que precisávamos. Muito bacana!”

“Diante da necessidade do documento (PGRS), fizemos uma pesquisa na internet e encontramos a Master Ambiental que ofereceu o melhor custo benefício. Depois o fato que levou à contratação foi quando descobrimos que já havia prestado serviços para outras unidades da Odebrecht. Então contratamos devido ao valor e à qualidade. No decorrer do trabalho foi tudo bem. Apesar das correções, que são normais, o trabalho foi bom, bem montado, objetivo. Indicaria com certeza para outras empresas.”

“Ficamos muito satisfeitos, gostamos muito do atendimento e da elaboração do estudo. Sempre fui bem atendida e tive um retorno rápido”.

“O trabalho (EIV do Mercado Municipal de Foz do Iguaçu) superou nossas expectativas. Percebemos que o estudo analisa muito mais informações que imaginávamos.”

“A Master Ambiental mostrou grande abertura para atender a nossa demanda, flexibilidade para acompanhar nas negociações com o órgão ambiental e adaptar o escopo no meio do caminho para atender mais especificamente a nossa necessidade. Confiamos porque tem equipe multidisciplinar e devido ao responsável técnico da empresa, o tempo da empresa no mercado nos traz segurança. “

“O treinamento (Gerenciamento de Riscos) foi realmente excelente, foi feito por um ótimo profissional, bem explicativo, já mudou bastante no nosso dia a dia, estamos seguindo os padrões de segurança para o combustível do gerador, como usar luvas, isolar área, tudo para evitar um incêndio ou um derramamento. Também aprendemos como manusear corretamente o extintor de incêndio no caso de acidente com combustíveis… foi muito bom!”

“Era um processo que tinha questionamento, mas da forma que a Master elaborou e conduziu o trabalho, com envolvimento da sociedade, foi muito bem recebido, tanto pelo conteúdo como pela abordagem, foi um encaminhamento muito bom, que colaborou muito com o empreendimento”

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre o EIA e RIMA

O EIA é o estudo técnico e detalhado, voltado à análise do órgão ambiental. O RIMA é o relatório que resume o EIA em linguagem clara e acessível ao público. Os dois formam um único processo: o RIMA reflete as conclusões do EIA para garantir o direito da sociedade à informação e à participação.

O EIA/RIMA avalia impactos sobre o meio ambiente (físico, biótico e socioeconômico) e é exigido para empreendimentos de significativo impacto, na fase de Licença Prévia. O EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) avalia impactos urbanísticos sobre a vizinhança, como tráfego e adensamento, e é exigido por lei municipal. Conforme o art. 38 do Estatuto da Cidade, um não substitui o outro.

O EIA/RIMA é exigido para empreendimentos e atividades capazes de causar significativa degradação ambiental, conforme o art. 225 da Constituição Federal e a Resolução CONAMA 001/1986. A lista da CONAMA 001/1986 (estradas, ferrovias, portos, mineração, aterros sanitários, loteamentos acima de 100 hectares, entre outros) é exemplificativa, e o órgão competente pode enquadrar outras atividades.
O EIA/RIMA é apresentado na primeira fase do licenciamento ambiental, na obtenção da Licença Prévia (LP). É a Licença Prévia que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento antes da instalação.
A compensação ambiental obriga o empreendedor de significativo impacto a apoiar unidades de conservação, conforme o art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC). Não existe mais um piso fixo de 0,5%: o STF, na ADI 3378 (2008), declarou inconstitucional esse percentual mínimo. O valor é fixado pelo órgão licenciador de forma proporcional ao grau de impacto ambiental verificado no EIA/RIMA.
A audiência pública é regida pela Resolução CONAMA 009/1987. Ela é realizada quando o órgão ambiental julgar necessário ou quando solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos. Quando solicitada e não realizada, a licença concedida pode ser considerada inválida.

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