IAP emite Dispensa de Licenciamento para a Master Ambiental
Obter o próprio licenciamento ambiental faz parte da diretriz socioambiental da empresa de consultoria


Cada vez mais em evidência, as questões ambientais, em muitos casos, têm sido decisivas no momento de contratar serviços. Seguindo essa tendência, a Master Ambiental desenvolveu sua própria diretriz socioambiental, na qual reafirma o compromisso com o meio ambiente e busca dar exemplo no cumprimento de todos os aspectos da legislação ambiental, o que inclui o próprio licenciamento.
Obrigatório pela legislação, o licenciamento é um mecanismo de controle e prevenção de impactos dos empreendimentos com potencial poluidor. Entram nesta lista indústrias metalúrgicas e alimentícias; rodovias e ferrovias; estações de tratamento de esgoto; marinas e aeroportos; entre outros.
Contudo, devido às características das atividades realizadas pela Master Ambiental, realizadas em escritório e em visitas de campo, a consultoria foi considerada de baixo impacto ambiental e não precisou passar por todo o procedimento do Licenciamento Ambiental, que inclui a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Foi emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) uma Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), que tem os mesmos efeitos de uma Licença de Operação.
Como o próprio nome indica, a DLAE isenta determinados empreendimentos de apresentar o licenciamento ambiental, por conta da atividade que executam, conforme a lista da Resolução nº 051/2009 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná. Outros exemplos são micro e pequenas empresas voltadas à fabricação de artefatos de cimento e concreto, estabelecimentos comerciais, como bares, panificadoras, restaurantes e casas noturnas, dentre outros.
Já para indústrias, a dispensa só pode ser solicitada para aquelas com menos de 10 funcionários, porém, “sem geração de resíduos perigosos e emissões atmosféricas”, complementa a engenheira ambiental e analista da Master, Anelise Passerine de Castro.
Independente do caso, a engenheira reforça que a solicitação é simples. “Depois de verificar que o empreendimento se enquadra em um dos casos, basta reunir a documentação necessária e protocolar no órgão competente”, orienta. No Paraná, os documentos exigidos pelo IAP são:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental (RLA);
- Cadastro de Usuário Ambiental (caso o requerente não tenha cadastro no IAP, deve apresentar fotocópia do RG e CPF, se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, além dos demais documentos para o cadastro);
- Cadastro de Empreendimentos de Avicultura (CEAV) detalhando com a localização do empreendimento, as vias principais de acesso e os pontos de referência, além da distância dos corpos hídricos e das áreas de preservação permanente;
- Empreendimento em zona rural deve apresentar matrícula atualizada do registro de imóveis (90 dias) ou documento de propriedade de justa posse rural, conforme Art. 57 da Resolução CEMA 65/08;
- Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental.
É fundamental lembrar que a DLAE não exime o empreendimento de cumprir as demais exigências legais ambientais, como a correta destinação de resíduos e efluentes. A Master Ambiental adota o gerenciamento de resíduos no cotidiano da empresa.
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