Atenção Postos de combustíveis e comércio de derivados de petróleo: Ibama notifica empresas sem recadastramento no CTF/APP

Empresas de médio e grande porte, inscritas na atividade 18-6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo foram notificadas por descumprir a Instrução Normativa nº 6/2013 de não realizar o recadastramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambiental (CTF/APP) no período de 2013/2014. Leia mais

Sua empresa já tem o Cadastro Técnico Federal do IBAMA regularizado?

Atividades potencialmente poluidoras devem possuir o certificado de regularidade do CTF IBAMA atualizado

noticia-ibama-mma-siteDe acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o registro e a regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/AIDA) junto ao IBAMA são obrigatórios para pessoas jurídicas.

As atividades consideradas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, enumeradas na tabela do Anexo I da Lei, envolvem dezenas de categorias que vão desde a extração e tratamento de minerais, todos os tipos de indústria, transporte, terminais, depósitos e comércio, obras civis, entre outros. Leia mais