Nova Versão da ABNT NBR 10.004: Entenda as Mudanças na Classificação de Resíduos e Como Sua Empresa Deve se Preparar
Em 2024, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a nova versão da norma que trata da classificação de resíduos sólidos no Brasil. Agora dividida em duas partes – ABNT NBR 10004-1:2024 e ABNT NBR 10004-2:2024 – a atualização traz mudanças importantes para indústrias, empresas geradoras de resíduos e profissionais da área ambiental.
A nova estrutura normativa redefine critérios e procedimentos para a classificação de resíduos, estabelecendo um sistema mais técnico e alinhado com diretrizes internacionais. O período de transição vai até 31 de dezembro de 2026, mas nada impede que empresas mais preparadas já iniciem a adoção das novas diretrizes.
O que muda com a nova norma?
A principal novidade é a criação do Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), detalhado na parte 2 da norma (NBR 10004-2:2024), e o novo modelo de classificação, baseado em quatro etapas obrigatórias. Além disso, a norma busca maior precisão na avaliação dos resíduos e fornece critérios claros para determinar a periculosidade.
Novas classes de resíduos:
- Classe 1 – Perigosos: resíduos que apresentam riscos à saúde humana ou ao meio ambiente devido a características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, entre outros.
- Classe 2 – Não Perigosos: resíduos que não se enquadram nos critérios de periculosidade, mas que ainda podem causar impactos negativos se manejados de forma inadequada.
O novo processo de classificação em 4 passos:
- Enquadramento pela Lista Geral de Resíduos (LGR): O resíduo é inicialmente classificado com base em uma listagem anexa à norma.
- Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs): Verifica-se a presença de substâncias extremamente tóxicas e persistentes no ambiente.
- Análise de propriedades físico-químicas: São avaliadas características como inflamabilidade, corrosividade e reatividade, que indicam riscos potenciais.
- Avaliação de toxicidade: A nova abordagem detalha os critérios de toxicidade aguda e crônica, exigindo análise mais complexa.
Por que sua empresa deve se atentar?
Embora o prazo para transição vá até 2026, o quanto antes sua organização se adequar, melhor. Isso porque a adoção da nova norma pode impactar diretamente:
- Os procedimentos de destinação de resíduos;
- As responsabilidades legais e contratuais com transportadores e unidades de tratamento;
- A conformidade com auditorias ambientais;
- E até mesmo o acesso a licenças ambientais.
O apoio técnico faz toda a diferença
Adequar-se à nova NBR 10004 exige conhecimento técnico, experiência laboratorial e domínio das normas correlatas. Por isso, contar com uma consultoria ambiental especializada é essencial para realizar a reclassificação correta dos resíduos e elaborar laudos e pareceres técnicos em conformidade com as exigências atuais. A consultoria conduzirá essa mudança de modo a prevenir autuações ambientais e garantir segurança jurídica, além de buscar a redução de custos com destinação inadequada e retrabalho documental.
A Master Ambiental possui equipe multidisciplinar com experiência em gestão e classificação de resíduos, atuando com rigor técnico e atenção às atualizações legais. Estamos preparados para orientar sua empresa durante todo o processo de transição para a nova norma, promovendo segurança, agilidade e conformidade ambiental.
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