Atenção Postos de combustíveis e comércio de derivados de petróleo: Ibama notifica empresas sem recadastramento no CTF/APP

Empresas de médio e grande porte, inscritas na atividade 18-6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo foram notificadas por descumprir a Instrução Normativa nº 6/2013 de não realizar o recadastramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambiental (CTF/APP) no período de 2013/2014.

A notificação foi divulgada no Diário Oficial da União de 19/06, edital Ibama/Diqua/Cgqua nº 1/2017. Ao todo são 3.230 empresas notificadas que tiveram os acessos aos Serviços Ibama bloqueado e estão sujeitas à infração ambiental.

O recadastramento no CTF/APP é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Confira se você foi notificado e como a Master Ambiental pode ajudar a fazer o recadastramento do CTF/APP. Entre em contato aqui ou pelo nosso WhatsApp (43) 99915-0189.

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