Organizações e cientistas pedem proteção para 475 espécies aquáticas ameaçadas de extinção

Há duas semanas, a portaria foi suspensa por uma decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, deixando a fauna aquática ameaçada sem qualquer tipo de proteção ou manejo. A lista é resultado de um trabalho criterioso de cinco anos, envolvendo mais de 1,3 mil especialistas e as melhores informações disponíveis. Ela inclui várias espécies de interesse comercial, como badejos, chernes, garoupas e alguns tipos de cação e tubarão, que continuam sendo alvo de pesca predatória, capturas acidentais e destruição de habitat.
Assinam o manifesto instituições científicas como a Sociedade Brasileira de Carcinologia (que reúne especialistas em crustáceos), Sociedade Brasileira para o Estudo dos Elasmobrânquios (tubarões e raias), Sociedade Brasileira de Ictiologia (peixes ósseos) e Sociedade Nordestina de Ecologia. O documento é apoiado também por redes e organizações da sociedade civil, como a Fundação SOS Mata Atlântica, além de especialistas. O documento, que já foi encaminhado aos ministérios do Meio Ambiente e da Pesca, é baseado no posicionamento da organização internacional Oceana. Veja aqui a íntegra do Manifesto.
Para as entidades que subscrevem o documento, a diminuição das populações das espécies incluídas na lista é a principal ameaça à manutenção da atividade pesqueira no país. Essa percepção é compartilhada por diversos setores e representantes de pescadores, que entendem que a lista de peixes ameaçados de extinção é um instrumento importante para a sobrevivência da atividade e sua sustentabilidade, e que ela deve ser mantida.
A suspensão da Portaria 445/2014 também retira a proteção ambiental de animais aquáticos que estão em risco pelo impacto de outras atividades além da pesca, como a extração de petróleo e gás, construção de hidrelétricas, destruição de habitats (ex: manguezais) e outras.
As organizações estudam recorrer à Justiça contra a suspensão da norma. Elas avaliam que a decisão judicial que susta a portaria do MMA desconsiderou os princípios constitucionais e o marco legal brasileiro sobre o meio ambiente e está fundamentada equivocadamente em um suposto conflito de competências entre os ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Aquicultura.
“A elaboração de listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção é um instrumento legal previsto na Política Nacional da Biodiversidade, que é coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente. Defendemos, portanto, que não existe conflito ou extrapolação de competências na publicação da Portaria 445/2014”, defende o manifesto.
Desde a publicação da lista, o setor pesqueiro tem feito pressão. Após protestos, foi criado um grupo de trabalho com representantes de cada ministério para revisar a norma, que deveria entrar em vigor agora em junho. O Ministério do Meio Ambiente publicou duas portarias alterando a original. A Portaria 98 de 29 de abril de 2015 abriu exceção para peixes da categoria “Vulnerável”, que poderiam ser pescados desde que a espécie contasse com regras próprias para captura e comercialização definidos previamente pelo Ministério da Pesca.
Já a Portaria 163, publicada no último dia 09, adiou a proteção de 31 espécies de valor comercial classificadas como “Criticamente em Perigo” (CR) e “Em Perigo” (EN). Segundo determina a norma, essas espécies poderão ser exploradas economicamente até junho de 2016, quando entraria definitivamente em vigor a portaria 445 e com ela, a proibição da pesca. Isso se a Justiça não tivesse suspendido o efeito da portaria.
Legislativo
No manifesto, as entidades também pedem que sejam retirados os Projetos de Decreto Legislativo em tramitação na Câmara dos Deputados (PDC 36/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira – PMDB/RS) e no Senado Federal (PDS 183/2015, de autoria do Senador Ronaldo Caiado – DEM/GO), que sustam a Portaria 445.
O PDC 36/2015 está na pauta da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. A justificativa é a mesma da Justiça Federal de que “a Portaria 445/2014 exacerba a competência do Ministério do Meio Ambiente, ao impor restrições ao exercício da atividade pesqueira regrada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura”.
Nesta semana, o projeto recebeu pedido de vista do deputado Lázaro Botelho (PP-TO). Mas quando for à votação nesta comissão, deve ser aprovado já que o colegiado é composto por maioria de parlamentares ligados à Bancada Ruralista. A tramitação é ordinária, e passará ainda pela Comissão de Meio Ambiente antes de ir ao Plenário da Câmara.
O Ministério do Meio Ambiente elaborou um parecer jurídico contrário ao PDC 36, no qual destaca as últimas portarias publicadas e as articulações em paralelo com o Ministério da Pesca – nas quais foram tratadas ações conjuntas para espécies ameaçadas de interesse econômico. Além disso, os assessores do MMA avaliam que o projeto é inconstitucional já que a competência para elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, no âmbito da União, é exclusiva do Ministério do Meio Ambiente.
O manifesto público para defender a manutenção dos efeitos e a legalidade da Portaria 445/2014 segue aberto a novas adesões. Organizações e especialistas interessados em apoiar a iniciativa podem enviar mensagem com o nome do responsável e a instituição para o e-mail: brasil@oceana.org.
Fonte: portalambiental.org.br
Saiba mais sobre a consultoria da Master Ambiental, clique aqui.
Comentários