RIT Guarulhos. Foto de otimatec.com.br

RIT Guarulhos: Quando é Obrigatório e Como Aprovar o Relatório de Impacto de Trânsito


Empreendedores, incorporadoras e empresas que pretendem implantar novos empreendimentos em Guarulhos frequentemente se deparam com a exigência do Relatório de Impacto de Trânsito durante o processo de licenciamento. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quando o estudo é obrigatório, quais empreendimentos precisam apresentá-lo e como ocorre sua aprovação. A Master Ambiental, consultoria com mais de 21 anos de experiência e mais de 4.890 projetos desenvolvidos em todo o Brasil, preparou este guia completo para esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o RIT em Guarulhos e como conduzir o processo com segurança e agilidade.

Consultoria Ambiental

O que é o RIT?

O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), também conhecido como Estudo de Impacto Viário, é um documento técnico que avalia os efeitos que um empreendimento poderá causar sobre o sistema viário e a mobilidade urbana de sua área de influência.

O objetivo do RIT é identificar se o empreendimento gerará aumento significativo no fluxo de veículos, pedestres, transporte coletivo ou operações de carga e descarga, verificando se as vias existentes possuem capacidade para absorver essa demanda sem comprometer a segurança e a fluidez do trânsito.

Por meio do estudo, o poder público consegue avaliar antecipadamente os impactos do empreendimento e exigir medidas mitigadoras quando necessário.

RIT em Guarulhos: qual é a legislação aplicável?

A exigência do RIT em Guarulhos está relacionada à legislação urbanística e de mobilidade urbana do município, além das diretrizes previstas no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

O município estabelece critérios para análise dos impactos causados por empreendimentos considerados geradores de tráfego, permitindo que a administração pública avalie previamente os efeitos sobre a circulação viária.

Além das exigências municipais, empreendimentos localizados próximos a rodovias estaduais e federais que atravessam a cidade, como a Rodovia Presidente Dutra, a Rodovia Ayrton Senna e o corredor aeroportuário, podem demandar análises complementares junto aos órgãos responsáveis pelas vias.

Por esse motivo, a elaboração do RIT em Guarulhos exige conhecimento técnico especializado e experiência em processos de aprovação junto aos órgãos competentes.

Polo Gerador de Tráfego (PGT): quando o RIT passa a ser exigido?

Um dos conceitos mais importantes para quem busca informações sobre RIT Guarulhos é o de Polo Gerador de Tráfego (PGT).

São considerados Polos Geradores de Tráfego os empreendimentos que possuem potencial para gerar grande quantidade de deslocamentos de veículos e pessoas, provocando impactos significativos na circulação viária do entorno.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Condomínios residenciais de grande porte;
  • Galpões logísticos;
  • Centros de distribuição;
  • Shopping centers;
  • Hipermercados;
  • Hospitais;
  • Universidades;
  • Centros empresariais;
  • Hotéis;
  • Empreendimentos de uso misto.

Quando um empreendimento é classificado como PGT, o município pode exigir a apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito para avaliar seus efeitos sobre o sistema viário e definir eventuais medidas mitigadoras.

Quando o RIT é obrigatório em Guarulhos?

A obrigatoriedade do RIT em Guarulhos depende das características do empreendimento, do porte da edificação, da geração de viagens prevista e da localização do projeto.

De forma geral, o estudo costuma ser exigido para empreendimentos que apresentam potencial para impactar significativamente o trânsito local.

Os casos mais frequentes incluem:

  • Condomínios residenciais de médio e grande porte;
  • Galpões logísticos e centros de distribuição;
  • Empreendimentos industriais;
  • Shopping centers;
  • Supermercados e atacadistas;
  • Hospitais e clínicas;
  • Instituições de ensino;
  • Hotéis;
  • Centros empresariais;
  • Concessionárias;
  • Postos de combustíveis;
  • Empreendimentos de uso misto.

Como os critérios podem sofrer alterações conforme a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos municipais, recomenda-se uma avaliação prévia do empreendimento antes do protocolo dos projetos.

Qual órgão analisa o RIT em Guarulhos?

O processo de aprovação do RIT em Guarulhos envolve a análise dos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano e pela mobilidade.

Dependendo das características do empreendimento, o estudo poderá passar pela avaliação técnica dos setores responsáveis pela gestão do trânsito, mobilidade urbana e desenvolvimento urbano do município.

Quando o empreendimento está localizado próximo a rodovias estaduais ou federais, também podem ser exigidas manifestações de órgãos externos responsáveis pela administração dessas vias.

Por isso, além da elaboração técnica do estudo, é fundamental contar com uma equipe que conheça os procedimentos administrativos e acompanhe o processo até sua aprovação.

Como é feito o RIT em Guarulhos?

A elaboração do RIT em Guarulhos segue uma metodologia técnica estruturada para identificar os impactos do empreendimento sobre o sistema viário.

As principais etapas incluem:

  1. Caracterização do empreendimento

Levantamento das características do projeto, área construída, atividades previstas, acessos e operação do empreendimento.

  1. Delimitação da área de influência

Definição das vias e interseções que poderão sofrer impactos decorrentes da implantação do empreendimento.

  1. Levantamentos de campo

Realização de contagens volumétricas, pesquisas de tráfego e análise operacional das vias.

  1. Geração de viagens

Estimativa da quantidade de veículos e pessoas que utilizarão o empreendimento diariamente.

  1. Distribuição do tráfego

Identificação das rotas utilizadas pelos usuários e distribuição da demanda sobre a malha viária existente.

  1. Análise dos impactos

Avaliação dos níveis de serviço, capacidade das vias, filas, atrasos e potenciais conflitos viários.

  1. Definição das medidas mitigadoras

Proposição de melhorias para minimizar os impactos identificados.

  1. Aprovação junto ao município

Protocolo do estudo e atendimento de eventuais solicitações técnicas até a aprovação final.

O que um bom RIT precisa conter?

Para que o RIT em Guarulhos seja aprovado, o estudo deve apresentar informações técnicas consistentes e compatíveis com as exigências do município.

Entre os principais elementos exigidos estão:

  • Caracterização do empreendimento;
  • Delimitação da área de influência;
  • Diagnóstico da situação viária existente;
  • Levantamentos de tráfego;
  • Geração e atração de viagens;
  • Distribuição do fluxo veicular;
  • Avaliação dos impactos viários;
  • Simulações de cenários futuros;
  • Propostas de medidas mitigadoras;
  • Cronograma de implantação das melhorias.

Estudos incompletos ou inconsistentes costumam gerar exigências complementares, aumentando os prazos de aprovação.

O que é a CRIT em Guarulhos?

Durante o processo de análise do impacto viário, determinados empreendimentos podem precisar obter a Certidão de Redução de Impacto de Trânsito (CRIT).

Esse documento está relacionado à comprovação de que as medidas mitigadoras exigidas pelo município foram adequadamente previstas ou executadas, garantindo que os impactos sobre o sistema viário sejam reduzidos a níveis aceitáveis.

A necessidade da CRIT depende das características específicas de cada empreendimento e das exigências formuladas pelos órgãos responsáveis pela análise.

Qual a diferença entre RIT e EIV?

Uma dúvida comum entre empreendedores é a diferença entre RIT e EIV.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) possui escopo mais amplo e avalia diversos aspectos relacionados aos impactos urbanos do empreendimento, incluindo:

  • Tráfego;
  • Mobilidade urbana;
  • Ruído;
  • Infraestrutura;
  • Adensamento populacional;
  • Ventilação e iluminação;
  • Equipamentos públicos;
  • Valorização imobiliária.

Já o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) possui foco específico na mobilidade e nos impactos sobre o sistema viário.

Dependendo do empreendimento, pode ser necessário apresentar apenas o RIT ou ambos os estudos.

Quanto tempo leva para aprovar um RIT em Guarulhos?

O prazo de elaboração e aprovação do RIT em Guarulhos varia conforme:

  • Complexidade do empreendimento;
  • Quantidade de levantamentos necessários;
  • Número de interseções analisadas;
  • Necessidade de revisões;
  • Tempo de análise dos órgãos públicos.

Empreendimentos de maior porte normalmente demandam estudos mais detalhados e, consequentemente, prazos maiores.

Quanto custa um RIT em Guarulhos?

Não existe um valor único para elaboração de RIT em Guarulhos.

O investimento depende de fatores como:

  • Porte do empreendimento;
  • Localização;
  • Complexidade do sistema viário;
  • Quantidade de pesquisas de campo;
  • Necessidade de modelagens específicas;
  • Exigências do órgão analisador.

Por isso, cada estudo deve ser orçado individualmente.

Por que escolher a Master Ambiental para elaborar seu RIT em Guarulhos?

A Master Ambiental possui ampla experiência na elaboração de estudos técnicos voltados ao licenciamento urbano e ambiental.

Com mais de 21 anos de atuação e mais de 4.890 projetos desenvolvidos, a empresa oferece:

  • Equipe multidisciplinar própria;
  • Experiência em estudos de impacto urbano;
  • Conhecimento da legislação aplicável;
  • Gestão completa do processo;
  • Acompanhamento junto aos órgãos públicos;
  • Controle de qualidade e prazos.

Além do RIT em Guarulhos, a Master Ambiental atua na elaboração de EIV, licenciamento ambiental, estudos de tráfego e diversos outros estudos técnicos necessários para aprovação de empreendimentos.

Precisa de um RIT em Guarulhos?

Se o seu empreendimento precisa de um Relatório de Impacto de Trânsito em Guarulhos, a Master Ambiental está preparada para analisar o projeto, verificar as exigências aplicáveis e conduzir todo o processo de elaboração e aprovação do estudo.

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Perguntas frequentes sobre RIT em Guarulhos

Quem pode elaborar um RIT em Guarulhos?

O Relatório de Impacto no Trânsito (RIT) deve ser elaborado por profissionais habilitados, geralmente engenheiros com experiência em trânsito, transportes ou mobilidade urbana, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O RIT é obrigatório para galpões logísticos?

Sim. Dependendo do porte do empreendimento e da movimentação prevista de veículos leves e pesados, galpões logísticos costumam ser enquadrados como Polos Geradores de Tráfego (PGT), exigindo a elaboração do RIT para aprovação junto ao município.

O RIT precisa de ART?

Sim. O estudo técnico deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo profissional responsável pela elaboração do relatório.

Quanto tempo leva para elaborar um RIT?

O prazo varia conforme a complexidade do empreendimento, a necessidade de levantamentos de campo, contagens volumétricas, análises viárias e elaboração dos estudos exigidos pelos órgãos municipais.

O que acontece se o RIT não for apresentado?

A ausência do estudo pode impedir a aprovação do empreendimento, gerar exigências técnicas adicionais e atrasar processos de licenciamento, aprovação de projetos e emissão de alvarás.

O RIT pode ser exigido junto com o EIV?

Sim. Em muitos empreendimentos, especialmente aqueles de médio e grande porte, o Relatório de Impacto no Trânsito (RIT) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) são exigidos simultaneamente, pois avaliam impactos distintos e complementares.

O que é um Polo Gerador de Tráfego?

Um Polo Gerador de Tráfego (PGT) é um empreendimento com potencial para gerar grande quantidade de deslocamentos de pessoas e veículos, impactando significativamente a circulação viária e a infraestrutura urbana do entorno.

O que é a CRIT?

A Certidão de Redução de Impacto de Trânsito (CRIT) é um documento relacionado ao cumprimento das medidas e exigências viárias definidas durante a análise técnica do empreendimento pelo órgão municipal responsável.

Sobre o Autor: Fernando de Barros

Engenheiro Civil, especialista em Planejamento e Gestão
Ambiental, mestre em Engenharia de Edificações e Saneamento. Auditor e Perito Judicial Ambiental. Diretor e Responsável Técnico da Master Ambiental.