Prazo de adesão ao CAR foi estendido por um ano

Prazo de adesão ao CAR foi estendido por um anoA Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira anunciou ontem a prorrogação do prazo para adesão dos proprietários e possuidores rurais ao CAR. O prazo, que vencia hoje, dia 5 de maio, passa a ser maio de 2016. Conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal. O CAR, condição para liberação de crédito agrícola, é o primeiro passo para regularização ambiental do imóvel rural.

O prazo foi prorrogado devido a muitos pedidos das secretarias estaduais, tendo em vista que 48,6% da área cadastrável, de um total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental no país, ainda não constam no CAR. Até o momento, um total de 1.376.516 imóveis está cadastrado no sistema. A Ministra deixou um recado para os governos estaduais, que precisam se empenhar para aumentar a adesão ao CAR.

No Paraná, segundo os dados divulgados pelo Ministério do Meio Ambiente, apenas 22,33% da área cadastrável teve o CAR efetivado. Em Minas, está em apenas 25%. Em Goiás, o percentual é de 28,14%. Em Santa Catarina, 34,91%, e, no Rio de Janeiro, 43%. O Mato Grosso teve o incrível percentual de 99%.

A Bahia teve apenas 11,16% e o Tocantins teve somente 22,97%, porém os dois estados possuem sistema próprio de cadastro, integrados ao SISCAR. Em São Paulo, que também possui sistema próprio integrado, o percentual está um pouco maior, com 31,97%.

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O cadastro deve ser feito no Sistema Eletrônico do CAR (SisCAR) com uma imagem georreferenciada. Devem ser informados dados sobre o proprietário ou possuidor do imóvel, além de indicar os limites da propriedade, a existência de rios, situação da vegetação em APP e Reserva Legal após julho de 2008 e se cometeu alguma infração ou crime ambiental.

Além de ser condição para acesso a créditos agrícolas, com a adesão ao CAR, o imóvel passa a estar em processo de regularização. Somente com o CAR, o proprietário ou possuidor que tiver passivo ambiental relativo à Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL), poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar um compromisso com um prazo para executar as medidas as obrigações para a recuperação.

Após a adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação.

O CAR também é condição para o proprietário ou possuidor comercializar a Cota de Reserva Ambiental (CRA).

Fonte: www.mma.gov.br
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