Master Ambiental firma parceria com escritório de advocacia em Cascavel

Parceria une conhecimentos técnicos à experiência jurídica do Vialle Advogados

parceriaEm busca de uma especialização ainda maior na área do Direito Ambiental a partir da integração entre a advocacia e a consultoria técnica, a Master Ambiental firmou parceria com o renomado escritório de advocacia Vialle Advogados em Cascavel, PR. O objetivo é oferecer aos clientes um serviço de qualidade e credibilidade, aliando o conhecimento nas duas áreas de atuação profissional.

De acordo com Susani Trouve, advogada da Vialle Advogados, existe uma carência de advogados especializados em Direito Ambiental com prática em enfrentar os diferentes desafios que essa área de atuação oferece. “Há um tempo, o nosso escritório buscou advogados especializados, mas acontece que o direito ambiental só se aprende na prática” conta Susani.

Segundo a advogada, a especialidade técnica da Master Ambiental faz a diferença. “O Direito Ambiental está ligado com muitas áreas técnicas, como engenharia, geografia, biologia, etc. Não se consegue advogar sem ter uma base técnica por perto para a interpretação dos dados”, explica.

A Vialle Advogados é uma empresa presente há 30 anos no mercado brasileiro, com matriz em Cascavel-PR e filial em Londrina, além de ouros colaboradores em todo o Paraná. O escritório de advocacia possui certificação de qualidade conforme a norma ABNT ISO 9.001 e planeja obter também a certificação para Sistema de Gestão Ambiental (SGA) conforme a norma ABNT ISO 14.001. Os serviços que serão desenvolvidos a partir dessa parceria incluem defesa administrativa, defesas jurídicas e pareceres.

“Trabalhar em conjunto com um escritório conceituado nos anima bastante”, afirmou o engenheiro Fernando de Barros, responsável técnico da Master Ambiental.

“A Master Ambiental está expandindo as atividades para diversas regiões do país e a parceria com a Vialle Advogados nos permite concentrar esforços na nossa missão, que é aplicar os conhecimentos técnicos à regularização de empreendimentos empresariais”, conclui.

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