Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Imobiliários: o que muda com a Instrução Normativa nº 21/2025 do IAT
O setor imobiliário no Paraná ganhou novas regras para o licenciamento ambiental. Em abril de 2025, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Instrução Normativa nº 21/2025, que traz mudanças importantes para empreendedores e gestores públicos.
O objetivo é dar mais clareza, segurança jurídica e previsibilidade ao processo, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável.
O que passa a ser exigido?
A normativa deixa claro quais empreendimentos precisam de licença:
- loteamentos, desmembramentos e condomínios de lotes;
- condomínios residenciais, industriais ou comerciais;
- construções de barracões;
- parques urbanos.
Com isso, empreendedores sabem desde o início se o projeto se enquadra ou não no processo de licenciamento.
Modalidades previstas no Licenciamento
Outra novidade está na forma de conduzir o licenciamento. Agora existem diferentes modalidades, definidas conforme o porte e o impacto do empreendimento:
- De Inexigibilidade (DILA) – emitida automaticamente quando o empreendimento for considerado de potencial insignificante;
- Trifásico (LP, LI e LO) – aplicável a empreendimentos de maior impacto;
- Bifásico – reduz etapas quando não há necessidade de LO;
- Simplificado (LAS) – subdividido em três tipos, de acordo com a complexidade do projeto;
- De Regularização – voltado a empreendimentos instalados sem licença prévia;
- De Ampliação – aplicável quando o empreendimento passa por expansão ou alteração significativa;
- De Autorização – concedida para desmembramento em área urbana, com exceções.
Essa flexibilização torna o processo mais adequado à realidade de cada tipo de empreendimento.
Documentos e estudos mais detalhados
A lista de documentos também foi atualizada. Agora podem ser exigidos outros documentos como:
- Laudo geológico e geotécnico;
- Projetos de drenagem, terraplanagem e gerenciamento de resíduos;
- Comprovação de viabilidade junto às concessionárias de água, energia e esgoto;
- Declaração do requerente informando que área a ser licenciada não possui embargos;
- Manifestações e/ou Anuências, a depender da interferência;
- Relatório com levantamento histórico de ocupação do imóvel;
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando o município exigir.
- Arquivo vetorial com a delimitação do perímetro do imóvel, contemplando áreas de preservação permanente e áreas verdes urbanas, quando houver;
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
- Em alguns casos o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
- Entre outros.
Isso proporciona maior padronização e reduz a ocorrência de falhas durante a análise.
Cumpre destacar que a IN também apresenta, em seus anexos, Termos de Referência para a elaboração de estudos e projetos.
Integração com os municípios
Um ponto importante é que o licenciamento estadual passa a estar diretamente vinculado ao Plano Diretor Municipal, à Lei de Uso e Ocupação do Solo e às diretrizes metropolitanas (AMEP, quando aplicável). Isso garante que os projetos imobiliários respeitem o planejamento urbano de cada cidade.
Regularização de empreendimentos existentes
Empreendimentos que funcionam sem licença agora têm um caminho para se regularizar. Caso a regularização não seja possível, será firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), definindo prazos e medidas para adequação ou encerramento das atividades.
Prazos de validade das licenças
Outra mudança importante foi a definição de prazos claros:
- LAS: até 10 anos;
- LP: até 5 anos;
- LI: até 6 anos;
- LO: de 4 a 10 anos.
- AA: de 2 anos
Isso ajuda no planejamento de longo prazo e reduz a insegurança dos empreendedores.
O que muda para o setor imobiliário
Em resumo, a normativa traz mais organização e objetividade ao licenciamento ambiental. Empreendimentos menores ganham um processo mais ágil, enquanto projetos de maior porte passam a ter exigências mais robustas. O resultado esperado é um setor imobiliário mais previsível, com menos entraves burocráticos e mais compromisso ambiental.
Como a Master Ambiental pode ajudar
A Master Ambiental tem experiência em projetos de diferentes portes e está preparada para apoiar empresas em todas as etapas do licenciamento. Nossa equipe multidisciplinar elabora os estudos técnicos exigidos, acompanha processos junto ao IAT e garante que cada empreendimento esteja em total conformidade com a nova legislação.
Se você atua no setor imobiliário, este é o momento de se adequar às novas regras. Conte com a Master Ambiental para transformar o licenciamento em um passo estratégico para o sucesso do seu projeto.
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