Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Imobiliários: o que muda com a Instrução Normativa nº 21/2025 do IAT

Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Imobiliários: o que muda com a Instrução Normativa nº 21/2025 do IAT

O setor imobiliário no Paraná ganhou novas regras para o licenciamento ambiental. Em abril de 2025, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Instrução Normativa nº 21/2025, que traz mudanças importantes para empreendedores e gestores públicos.

O objetivo é dar mais clareza, segurança jurídica e previsibilidade ao processo, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável.

O que passa a ser exigido?

A normativa deixa claro quais empreendimentos precisam de licença:

  • loteamentos, desmembramentos e condomínios de lotes;
  • condomínios residenciais, industriais ou comerciais;
  • construções de barracões;
  • parques urbanos.

Com isso, empreendedores sabem desde o início se o projeto se enquadra ou não no processo de licenciamento.

Modalidades previstas no Licenciamento

Outra novidade está na forma de conduzir o licenciamento. Agora existem diferentes modalidades, definidas conforme o porte e o impacto do empreendimento:

  • De Inexigibilidade (DILA) – emitida automaticamente quando o empreendimento for considerado de potencial insignificante;
  • Trifásico (LP, LI e LO) – aplicável a empreendimentos de maior impacto;
  • Bifásico – reduz etapas quando não há necessidade de LO;
  • Simplificado (LAS) – subdividido em três tipos, de acordo com a complexidade do projeto;
  • De Regularização – voltado a empreendimentos instalados sem licença prévia;
  • De Ampliação – aplicável quando o empreendimento passa por expansão ou alteração significativa;
  • De Autorização – concedida para desmembramento em área urbana, com exceções.

Essa flexibilização torna o processo mais adequado à realidade de cada tipo de empreendimento.

Documentos e estudos mais detalhados

A lista de documentos também foi atualizada. Agora podem ser exigidos outros documentos como:

  • Laudo geológico e geotécnico;
  • Projetos de drenagem, terraplanagem e gerenciamento de resíduos;
  • Comprovação de viabilidade junto às concessionárias de água, energia e esgoto;
  • Declaração do requerente informando que área a ser licenciada não possui embargos;
  • Manifestações e/ou Anuências, a depender da interferência;
  • Relatório com levantamento histórico de ocupação do imóvel;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando o município exigir.
  • Arquivo vetorial com a delimitação do perímetro do imóvel, contemplando áreas de preservação permanente e áreas verdes urbanas, quando houver;
  • Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
  • Em alguns casos o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
  • Entre outros.

Isso proporciona maior padronização e reduz a ocorrência de falhas durante a análise.

Cumpre destacar que a IN também apresenta, em seus anexos, Termos de Referência para a elaboração de estudos e projetos.

Integração com os municípios

Um ponto importante é que o licenciamento estadual passa a estar diretamente vinculado ao Plano Diretor Municipal, à Lei de Uso e Ocupação do Solo e às diretrizes metropolitanas (AMEP, quando aplicável). Isso garante que os projetos imobiliários respeitem o planejamento urbano de cada cidade.

Regularização de empreendimentos existentes

Empreendimentos que funcionam sem licença agora têm um caminho para se regularizar. Caso a regularização não seja possível, será firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), definindo prazos e medidas para adequação ou encerramento das atividades.

Prazos de validade das licenças

Outra mudança importante foi a definição de prazos claros:

  • LAS: até 10 anos;
  • LP: até 5 anos;
  • LI: até 6 anos;
  • LO: de 4 a 10 anos.
  • AA: de 2 anos

Isso ajuda no planejamento de longo prazo e reduz a insegurança dos empreendedores.

O que muda para o setor imobiliário

Em resumo, a normativa traz mais organização e objetividade ao licenciamento ambiental. Empreendimentos menores ganham um processo mais ágil, enquanto projetos de maior porte passam a ter exigências mais robustas. O resultado esperado é um setor imobiliário mais previsível, com menos entraves burocráticos e mais compromisso ambiental.

Como a Master Ambiental pode ajudar

A Master Ambiental tem experiência em projetos de diferentes portes e está preparada para apoiar empresas em todas as etapas do licenciamento. Nossa equipe multidisciplinar elabora os estudos técnicos exigidos, acompanha processos junto ao IAT e garante que cada empreendimento esteja em total conformidade com a nova legislação.

Se você atua no setor imobiliário, este é o momento de se adequar às novas regras. Conte com a Master Ambiental para transformar o licenciamento em um passo estratégico para o sucesso do seu projeto.

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