Novo decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Segundo o Ministério do Meio Ambiente “o Decreto busca atualizar a regulamentação da política de modo a torná-la mais efetiva”.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010 para organizar o gerenciamento dos resíduos no país, sendo um marco no setor. Por meio dessa política é exigido dos setores públicos e privados a transparência na gestão de seus resíduos sólidos (sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros), que podem ser reciclados ou reaproveitados e também abrangendo o descarte de rejeitos (que não podem ser reaproveitados) incentivando o tratamento correto para cada tipo.

Este ano, no dia 12 de janeiro,  foi publicado o Decreto Federal nº 10.936/2022 revogando o Decreto Federal nº 7.404/2010 e trazendo uma nova regulamentação ao setor.

As novidades do novo regulamento

Entre algumas das novidades que este regulamento traz, se destacam as seguintes:

  • Criação do Programa Nacional de Logística Reversa, instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e conteúdo mínimo dos atos infralegais e contratuais regulamentadores dos sistemas de logística reversa;
  • A instituição dos procedimentos que devem ser seguidos para implementação ou aprimoramento de sistema de logística reversa por meio de acordo, regulamento ou termo de compromisso;
  • Regras para microempresas e empresas de pequeno porte e disponibilização do documento no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), para o plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS).
  • Obrigatoriedade de recuperação energética dos resíduos inflamáveis quando houver instalações devidamente licenciadas para tanto a até 150km de distância da fonte geradora do resíduo, sendo que tal obrigatoriedade não se aplica ao óleo lubrificante usado ou contaminado que será destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino, de acordo com as metas estabelecidas em ato do Poder Executivo;
  • Para os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) e os planos intermunicipais de resíduos sólidos, demonstração de atendimento das exigências da Lei Federal nº 11.445/2007 sobre saneamento básico quanto à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e aos mecanismos de cobrança pela prestação dos referidos serviços;
  • Determinação que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.

Além disso, o novo decreto revoga as seguintes leis e decretos:

  • O regulamento anterior da PNRS (Decreto Federal nº 7.404/2010);
  • O Decreto Federal nº 9.177/2017 sobre isonomia na logística reversa, cujo teor é incorporado no novo regulamento;
  • O Decreto Federal nº 5.940/2006 sobre a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis gerados pela administração pública federal e a destinação deles às organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, passando a instituir o Programa Coleta Seletiva Cidadã;
  • Dispositivo do Decreto Federal nº 10.240/2020 que excluía do escopo do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico os componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos equipamentos.

O novo regulamento não traz mudanças significativas, mas reforça o posicionamento do governo em seguir sua atuação nas políticas urbanas. A iniciativa vai ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) que busca até 2030 reduzir o impacto ambiental nas cidades melhorando os índices de qualidade do ar, uso eficiente de recursos naturais, a gestão de recursos sólidos e a diminuição de poluentes. A previsão é que em 2022 novos decretos e acordos sobre a matéria devem ser firmados e publicados.

 

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