Quem são os órgãos competentes para licenciamento ambiental no Brasil?

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Ele garante que empreendimentos e atividades utilizem os recursos naturais de forma responsável e com menor impacto possível ao meio ambiente.

Mas uma dúvida muito comum entre empresários, investidores e até gestores públicos é: quem são os órgãos competentes para conceder o licenciamento ambiental no Brasil, quando a atividade ou empreendimento necessita deste licenciamento?A resposta depende da abrangência e do impacto do empreendimento, já que a legislação brasileira prevê a competência comum entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O papel do IBAMA no Licenciamento Ambiental Federal

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão federal responsável pelo licenciamento ambiental quando o empreendimento ou atividade:

  • Afeta mais de um estado;
  • Está localizado em terras indígenas ou áreas da União;
  • Envolve atividades no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva;
  • Está sob responsabilidade direta da União (como usinas nucleares, rodovias e ferrovias federais).

O IBAMA segue resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em especial a Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece as diretrizes e procedimentos para o licenciamento e detalha a competência de cada esfera no licenciamento ambiental.

Órgãos estaduais de Licenciamento Ambiental

Nos casos em que a competência é estadual, ou seja, casos de atividades/empreendimentos que ultrapassam a competência municipal e que não são de competência do Ibama, ou quando não há habilitação do município, cabe aos órgãos estaduais o licenciamento ambiental.

Exemplos:

  • IAT – Instituto Água e Terra (Paraná);
  • CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (São Paulo);
  • SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Minas Gerais);
  • IMA (Santa Catarina).

Cada Estado pode estabelecer normas próprias complementares à legislação federal, o que exige atenção especial das empresas que atuam em mais de uma região.

Licenciamento Ambiental Municipal

Os municípios também podem ser competentes para o licenciamento ambiental de empreendimentos com impacto local.

Isso acontece principalmente em atividades de pequeno porte ou de impacto restrito ao território municipal. Para isso, o município precisa ter um órgão ambiental estruturado e conselho de meio ambiente ativo.

Na prática, é comum os municípios atuarem em:

  • Licenciamento de oficinas, lavanderias, pequenas indústrias e comércio;
  • Empreendimentos imobiliários de menor impacto;

Serviços locais que demandam licença simplificada.

Como saber qual é o órgão competente para licenciar sua atividade?

A definição do órgão licenciador leva em conta fatores como:

  • Abrangência do impacto ambiental (local, estadual ou nacional);
  • Localização da atividade;
  • Potencial poluidor do empreendimento.

Por isso, antes de iniciar qualquer projeto, é essencial contar com uma consultoria ambiental especializada, capaz de realizar o enquadramento prévio corretamente e orientar sobre o processo de licenciamento.

A importância de escolher a consultoria certa

Erros na definição do órgão competente podem gerar atrasos, retrabalho e até nulidade dos processos. Por isso, antes de iniciar qualquer projeto, é essencial contar com uma consultoria especializada que ofereça a segurança necessária, garantindo a identificação correta do órgão e a condução eficiente de todo o processo.

A Master Ambiental, com mais de 20 anos de experiência, atua em diferentes Estados do Brasil e possui equipe especializada em licenciamento ambiental.

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