Funasa apoia projetos de Resíduos Sólidos Urbanos em municípios até 50 mil habitantes

Municípios devem enviar propostas até seis de agosto no limite de até 250 mil reais

Resíduos SólidosA Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) abriu processo seletivo para financiar a fundo perdido projetos de disposição final adequada de resíduos sólidos para Municípios com até 50 mil habitantes. As propostas técnicas devem ser encaminhadas via formulários eletrônicos disponíveis por meio do sitio www.funasa.gov.br até o dia seis de agosto. Podem ser financiadas a implantação de aterro sanitário e de galpão de triagem ou a aquisição de veículos ou equipamentos para o manejo de resíduos sólidos urbanos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) estabeleceu o prazo até agosto de 2014 para os Municípios acabarem com os lixões implantando sistemas de disposição final adequada de resíduos sólidos e obrigatoriamente promovendo a coleta seletiva e a reciclagem máxima dos resíduos, com a minimização dos rejeitos aterrados, que são os resíduos sem viabilidade técnica ou econômica para reaproveitamento ou reciclagem. Os municípios que não cumprirem o prazo não poderão receber recursos federais, além de os gestores poderem ser responsabilizados na esfera civil, administrativa e criminal.

De acordo com a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente de setembro de 2011, mais de 50% dos municípios brasileiros tem lixões. Por sua vez, o Panorama Nacional de Resíduos Sólidos elaborado pela Abrelpe em 2012, somente 8% dos municípios possuem sistema de coleta seletiva.

As propostas devem respeitar o valor superior de R$ 250.000,00 no caso de obras ou serviços de engenharia ou de R$ 100.000,00 no caso de aquisição de veículos e equipamentos. Os interessados no financiamento dos projetos não precisam apresentar contrapartida. O resultado do processo seletivo deve ser divulgado até 14 de dezembro.

A Portaria nº 453, publicada no dia 5 de junho de 2012, institui os critérios e procedimentos básicos para priorização de repasse de recursos, em linhas duas ações: “I – Fomento a implantação e ou a ampliação de sistemas de coleta, transporte e tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos para controle de endemias e epidemias que encontram, nas deficiências dos sistemas públicos de limpeza urbana, condições ideais de propagação de doenças e outros agravos à saúde” e “ II – Elaboração de projetos de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos e de limpeza pública do programa de Resíduos Sólidos Urbanos”.

Serão priorizados municípios que possuam órgão especializado para prestação de serviço de gestão dos resíduos sólidos urbanos, que já possuam seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, participem de consórcios intermunicipais, possuam maior índice de infestação pelo mosquito transmissor da dengue ou que apresentem cobrança regular dos serviços de manejo de resíduos sólidos, entre outros critérios.

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