Supressão de vegetação nativa no Paraná: o que muda para o seu negócio com a IN 48/2025

Supressão de vegetação nativa no Paraná: o que muda para o seu negócio com a IN 48/2025

O Paraná acaba de inaugurar uma nova fase no licenciamento ambiental com a publicação da Instrução Normativa nº 48, de 5 de maio de 2025, pelo Instituto Água e Terra (IAT). A normativa define de forma objetiva como deve ser feita a Autorização de Supressão de Vegetação Nativa na modalidade de Uso Alternativo do Solo (UAS), isto é, quando a vegetação natural é convertida para finalidades agropecuárias, industriais, urbanas ou de infraestrutura. Para o empreendedor, isso significa mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica no momento de planejar seus investimentos.

O que traz a IN 48/2025?

A instrução normativa estabelece regras claras para quem precisa realizar supressão de vegetação nativa. Entre os principais pontos:

  • Processo digital: todo o trâmite deve ser feito via SINAFLOR.
  • Inventário de vegetação nativa: elaborado por profissional habilitado e conforme os moldes do termo de referência previsto na nova norma.
  • Definição precisa da área: com classificação de estágios de regeneração da vegetação.
  • Compensação ambiental proporcional: quando couber, e preferencialmente no mesmo bioma ou região.
  • Sanções claras: em casos de supressão irregular ou descumprimento do plano autorizado, estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Essa mudança se apoia no novo marco legal estadual, a Lei nº 22.252/2024 e o Decreto nº 9.541/2025, substituindo o antigo cenário fragmentado.

Como era antes e por que isso impactava os negócios

O licenciamento ambiental no Paraná se apoiava em diferentes portarias e resoluções, muitas delas publicadas em 2022. Essa fragmentação normativa resultava em regras dispersas e distintas entre as regiões, o que comprometia a uniformidade dos processos e gerava insegurança jurídica.

Vantagens para o Empreendedor

A IN 48/2025 traz vantagens diretas para quem empreende:

  • Previsibilidade: requisitos mais claros e concentrados em uma única normativa quanto à documentação e critérios de análise.
  • Segurança jurídica: regras transparentes reduzem riscos de questionamentos.
  • Imagem sustentável: a compensação ambiental bem estruturada fortalece a credibilidade do negócio.
Aspecto Antes IN 48/2025
Normatização Dispersa em portarias e resoluções Centralizada em uma única IN
Risco jurídico Alto, com interpretações diferentes Reduzido, com regras mais claras
Eficiência Processos lentos Processos mais ágeis e previsíveis

O que isso significa para o seu negócio

Seja no agronegócio, na indústria, no setor imobiliário ou em infraestrutura, entender a IN 48/2025 é estratégico. Ela não apenas define como cumprir a legislação, mas também ajuda a reduzir atrasos, prever custos e dar credibilidade socioambiental ao empreendimento.

A Master Ambiental está preparada para apoiar empreendedores nesse novo cenário, garantindo conformidade legal, segurança técnica e soluções que alinham crescimento econômico à responsabilidade ambiental.

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