Licença ambiental para postos de combustíveis

Como obter o licenciamento ambiental para postos de combustíveis?

Conheça os estudos necessários para obter o licenciamento ambiental para postos revendedores de combustíveis no Paraná

Com o crescimento anual da frota de carros, aumenta também a procura por combustíveis e a necessidade de postos de revenda em todo país. A implantação destes postos de combustíveis se dá por meio de autorizações ambientais, como a Licença ambiental determinada pela resolução nº 273 de 29 de novembro de 2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que trata do licenciamento prévio do órgão ambiental competente para localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação dos postos.

Neste artigo, vamos apresentar os requisitos necessários para obter essa licença ambiental e sua renovação.

Documentos necessários para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis

A atividade dos postos revendedores de combustíveis é potencialmente poluidora e por isso necessita do licenciamento ambiental. Para tanto são necessários documentos específicos para cada fase da licença ambiental.

Os postos que estão em processo primário para a instalação solicitam a Licença Prévia, seguida da Licença de Instalação e, por último, a Licença de Operação. Nos casos de PRCs já operantes instalados antes de 2001 faz-se necessário a regularização do empreendimento por meio da Licença de Operação de Regularização (LOR).

Segundo o artigo 5º da resolução nº273/2000 do CONAMA. Para a emissão das Licenças Prévia e Instalação é necessário entregar:

  1. a) projeto básico que deverá especificar equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Por atividade RESOLUÇÃO CONAMA nº 273 de 2000 802 RESOLUÇÕES DO CONAMA RESOLUÇÕES DO CONAMA sistemas acessórios de acordo com as Normas ABNT e, por diretrizes definidas pelo órgão ambiental competente;
  2. b) declaração da prefeitura municipal ou do governo do Distrito Federal de que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor ou similar.
  3. c) croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d’água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais;
  4. d) no caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento e contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d’água;
  5. e) caracterização hidrogeológica com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, no raio de 100 m, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d’água superficiais e subterrâneos;
  6. f) caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;
  7. g) classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível-SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR-13.786;
  8. h) detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos;
  9. i) previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA no 9, de 1993185, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado.

Já para a emissão da Licença de Operação, são necessários:

  1. a) plano de manutenção de equipamentos e sistemas e procedimentos operacionais;
  2. b) plano de resposta a incidentes contendo: 1. comunicado de ocorrência; 2. ações imediatas previstas; e 3. articulação institucional com os órgãos competentes;
  3. c) atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
  4. d) programa de treinamento de pessoal em: 1. operação; 2. manutenção; e 3. resposta a incidentes;
  5. e) registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo-ANP;
  6. f) certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto a fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas previstos no art. 4o desta Resolução;
  7. g) para instalações em operação, certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestando a inexistência de vazamentos

Licenciamento Ambiental para postos de combustíveis no Paraná

Para realizar o processo de licenciamento ambiental no estado do Paraná é necessária uma solicitação online por meio do sistema SGA – Sistema de Gestão Ambiental, uma ferramenta que permite a requisição de licenças de modo remoto.

Além da entrega dos documentos, é realizado uma visita in loco ao local, com registros fotográficos e o preenchimento de um relatório de vistoria técnica. Algumas informações são imprescindíveis no relatório como:

  • Informações sobre a pista de abastecimento;
  • Bombas de abastecimento;
  • Filtros de diesel;
  • Pista de descarga de combustíveis;
  • Caixa separadora e efluentes;
  • Área de armazenamento de resíduos sólidos;
  • Poço para captação de água (quando existir);
  • Troca de óleo lubrificante e lavagem de veículos (quando realizadas no local);
  • Outras informações complementares.

A pista de abastecimento

Na pista de abastecimento é avaliado a limpeza das canaletas e a integridade do piso, que não pode conter rachaduras ou fissuras. Também é preciso conferir a presença da grelha para captação da água da chuva e a sinalização correta nos descartes de resíduos.

Canaletas

Imagem de indipetro.com.br

As bombas de abastecimento e filtro de Diesel

As bombas de abastecimento precisam sempre estarem secas e limpas na área da câmera de contenção. Para isso é importante sempre realizar a sucção dos líquidos identificados provenientes da área externa. Os líquidos na câmera de contenção podem oxidar peças e também contaminar o solo. A identificação desses líquidos poderá pausar a tramitação da licença no órgão, voltando a tramitar após o envio de fotos que comprove a limpeza.

Foto de Fonte: ABIEPS (2012).

Imagem de ABIEPS (2012)

Pista de descarga de abastecimento

A pista de descarga de abastecimento é onde fica os tanques que são abastecidos por caminhões. Nesta pista é averiguado o dispositivo de descarga selada, que precisa ser substituído sempre que existir algum dano. Esse dispositivo permite uma descarga selada, evitando perdas de combustíveis no solo.

Dispositivo de descarga selada

Imagem de ABIEPS (2012).

Caixa separadora e efluentes

Todos os postos possuem uma caixa separadora de água e óleo (CSAO) que retém o combustível e óleos que caem no chão e são conduzidos pelas canaletas. Essa caixa separadora precisa ser limpa de forma periódica para evitar o excesso de efluentes. A caixa separadora tem a função de separar as impurezas da água, permitindo que ela seja descartada no sistema de esgoto.

Sistema do fluxo da caixa separadora

Imagem de ABIEPS (2012)

Caixa separadora

Imagem de Brasil Postos (2016)

Área de armazenamento de resíduos sólidos

Os resíduos sólidos precisam ser corretamente acondicionados e identificados conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12305/2010. No caso dos postos de combustíveis é comum encontrar embalagens de óleo que precisam ser acondicionadas em sacos plásticos dentro de bombonas com elevação do piso.

Pesquisa in loco apresenta realidade de alguns postos de combustíveis em Londrina, PR

Em um trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade Tecnológica Federal do Paraná em Londrina, PR foram visitados 10 postos revendedores de combustíveis com o objetivo de apresentar os possíveis problemas existentes no processo de emissão das licenças ambientais. O estudo buscou identificar as exigências não atendidas, as dificuldades dos empreendimentos em realizar adequações físicas, além de apresentar soluções para minimizar os problemas identificados.

Dentre os 10 postos visitados, foram identificados inconformidades nas bocas de visitas, sump’s das bombas e tanques, spill’s devido à presença de líquido de forma excessiva (sujeira), cruzetas quebradas, falta de limpeza das canaletas e das caixas separadoras, armazenamento incorreto de resíduos sólidos e ausência de lixeiras na pista de abastecimento, fissuras e trincas no piso da pista de abastecimento e, falta de conhecimento de pelo menos um funcionário para a operação do painel de monitoramento.

O estudo concluiu que vistorias infrutíferas e documentação incompleta atrasam o processo de tramitação no órgão licenciador. O estudo também apresentou a necessidade de manutenção periódica nos equipamentos e na estrutura física, a revisão antecipada de documentação, a realização de cursos ofertados pelo órgão ambiental licenciador pelo empreendedor, a conscientização ambiental dos funcionários e o rodízio semanal dos funcionários para conferência e manutenção dos equipamentos.

O estudo foi realizado por Ellen Caroline Lima e orientado pela Prof. Dra. Sueli Tavares de Melo Souza.

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