Supressão de vegetação nativa no Paraná: o que muda para o seu negócio com a IN 48/2025
O Paraná acaba de inaugurar uma nova fase no licenciamento ambiental com a publicação da Instrução Normativa nº 48, de 5 de maio de 2025, pelo Instituto Água e Terra (IAT). A normativa define de forma objetiva como deve ser feita a Autorização de Supressão de Vegetação Nativa na modalidade de Uso Alternativo do Solo (UAS), isto é, quando a vegetação natural é convertida para finalidades agropecuárias, industriais, urbanas ou de infraestrutura. Para o empreendedor, isso significa mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica no momento de planejar seus investimentos.











