No Paraná, Portaria suspende a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento de resíduos por meio do sistema SGA-MR

Portaria foi publicada em fevereiro e já está em vigor

No Paraná, Portaria suspende a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento de resíduos por meio do sistema SGA-MR

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra suspendeu por meio da portaria Nº 37, de 01 de fevereiro de 2023, os efeitos do Art. 16 da Portaria IAP n° 212, de 12 de novembro de 2019, deixando de vigorar a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento, dos resíduos autorizados por meio do sistema de movimentação da plataforma SGA-MR (sga-mr.pr.gov.br) e consequente emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final – CADEF. A suspenção é por tempo indeterminado.

 

O Art. 16 da Portaria IAP n° 212 suspenso, obrigava o registro de movimentação, expedição e recebimento de resíduos autorizados por meio do sistema de movimentação (sga-mr-pr-gov-br) até a emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final -CADEF. A não manifestação comprometia a Renovação da Licença de Operação do gerador e receptor dos resíduos, sendo os responsáveis sujeitos a sanções legais.

A nova portaria determina que as atividades geradoras de resíduos sólidos no território paranaense ficam obrigadas a efetuarem anualmente o cadastro no órgão estadual por meio do site www.sgair.pr.gov.br para fins de controle e inventário de resíduos sólidos gerados, informando a destinação final.

Empresas que recebem resíduos Sólidos e efluentes para tratamento

A portaria em vigor também determina no Art. 3 que Empreendimentos que realizam o recebimento de resíduos sólidos e efluentes para tratamento, armazenamento temporário ou destinação final devem apresentar Relatório de Recebimento de Resíduos quando do requerimento de suas renovações de licenciamento. Esse Relatório deverá ser do período de vigência da última licença ambiental e contemplar as informações consolidadas de recebimento. Junto com o relatório também deverão ser entregues os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) referentes ao período de vigência da licença anterior.

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