Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos precisa ser renovado a cada 12 meses

Master Ambiental já realizou mais de 500 PGRS em todo território nacional

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos precisa ser renovado a cada 12 mesesA gestão adequada dos resíduos sólidos é um dos principais desafios ambientais enfrentados pela sociedade atualmente. Para garantir a redução de impactos ambientais e promover a sustentabilidade, a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é essencial para empresas e instituições. No entanto, não basta apenas criar esse plano, é igualmente importante renová-lo periodicamente. De acordo com o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010 essa renovação precisa ser realizada a cada 12 meses para que o PGRS esteja sempre atualizado e alinhado com as constantes mudanças nas atividades e nas leis ambientais.

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é a legislação brasileira que trata da gestão dos resíduos sólidos, buscando promover a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada dos resíduos. De acordo com a Lei nº 12.305/2010, todas as empresas e instituições que geram resíduos sólidos estão obrigadas a elaborar um PGRS.

A renovação do PGRS deve ser feita a cada 12 meses conforme o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.

“Art. 23.  Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.  § 1o  Para a consecução do disposto no caput, sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento”.

Os Benefícios da Renovação do PGRS

Conformidade Legal: O cumprimento das leis ambientais é uma obrigação para todas as empresas e instituições. A renovação do PGRS garante que a empresa esteja em conformidade com a PNRS, evitando possíveis sanções legais e prejuízos à imagem da organização.

Vantagens econômicas: Com a renovação periódica, é possível revisar e atualizar as estratégias de gerenciamento de resíduos sólidos. Por meio do melhor aproveitamento dos materiais e redução de desperdícios, é possível reduzir custos e aumentar a lucratividade

Prevenção de Crimes Ambientais: A falta de um PGRS atualizado pode levar a uma gestão inadequada dos resíduos sólidos, resultando em crimes ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A renovação do plano ajuda a prevenir riscos e acidentes ambientais, protegendo o meio ambiente e evitando responsabilidades legais para a empresa.

Melhoria da Imagem Institucional: Empresas comprometidas com a sustentabilidade e a gestão responsável dos resíduos têm uma imagem mais positiva perante a sociedade. A renovação do PGRS demonstra esse comprometimento, gerando valor e credibilidade junto aos clientes, parceiros e comunidades.

Master Ambiental já realizou mais de 500 PGRS em todo território nacional

A Master Ambiental é uma empresa que se destaca na execução de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em todo o Brasil. Com mais de 500 estudos realizados, a empresa oferece soluções personalizadas e sustentáveis para seus clientes. Ao cumprir seu compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental, a Master Ambiental reforça seu papel fundamental na construção de um futuro mais consciente e responsável para as gerações presentes e futuras.

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