Quando condomínios precisam de EIA-RIMA?

Entenda o Licenciamento Ambiental e Urbanístico para evitar investir em condomínios que não saem do papel

eia-rima-e-eiv-2Seja vertical ou horizontal, a construção de empreendimentos habitacionais causa impactos ambientais e urbanísticos, como desmatamento, movimentação de terra, poeira, ruídos e vibrações, alterações na mobilidade urbana, demanda por saneamento básico, geração de resíduos, contaminação de recursos hídricos, entre outros, dependendo do porte e da localização.

Quando se trata de um loteamento antigo, pode ou não ser preciso licenciar a sua ampliação ou regularização.

Sem exceção, as propriedades precisam atender a sua função social que, em alguns casos, conflita com os interesses dos empreendedores.

Em especial, os loteamentos precisam de licenciamento tanto no órgão ambiental competente, conforme a legislação do setor, quanto junto ao Município onde está localizado, em conformidade com a legislação urbanística. Saiba mais sobre Licenciamento Ambiental, clique aqui.

Neste último caso, a lei municipal define quais empreendimentos dependem de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

O EIV

O EIV analisa no mínimo os aspectos relativos ao adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Baixe o e-book gratuito de EIV e entenda mais sobre o estudo, clique aqui.

O EIA-RIMA

Por sua vez, o EIV não substitui o Estudo Prévio de Impacto ambiental (EIA). Se o projeto urbanístico ocupar área maior que 100 ha (ou 1.000.000 mil m²), é necessário o EIA, conforme a resolução CONAMA nº 01/86, com vistas ao licenciamento de atividades  potencialmente causadores de danos ao meio ambiente. O respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) descreve em linguagem acessível o conteúdo do EIA para que a população interessada possa tomar conhecimento e opinar em audiência pública.

É possível que o EIA/RIMA seja exigido também em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério dos órgãos ambientais competentes.

Um EIA/RIMA realizado de acordo com as melhores práticas resulta em um eficiente planejamento, monitoramento e controle de todos os processos do projeto, trazendo vantagens ao empreendedor, além de garantir o cumprimento da legislação e trazer propostas técnicas que efetivamente protejam a sociedade e meio ambiente.

Portfólio Master Ambiental

 

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