Lixo Eletrônico: na contramão da modernidade

Lixo Eletrônico: na contramão da modernidadeDepois de usufruir daquele produto, mesmo não esgotando o que podia oferecer, surge um novo para substituí-lo. O lixo torna-se, então, o seu destino. Basta incluí-lo ao restante dos objetos descartados, afinal ele já não serve!

Infelizmente, essa sequência de pensamentos orienta o comportamento da maioria de nós consumidores, geradores de resíduos eletrônicos, como geladeiras, televisões, celulares e computadores.
Um estudo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) de 2009 apontou que são produzidos, anualmente, cerca de 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico no mundo.

Conforme dados da OIT, o Brasil abandona 96,8 mil toneladas métricas de computadores por ano, o que lhe confere a primeira posição entre os países emergentes que mais descartam eletrônicos. O que provoca esse desperdício contínuo?

O ímpeto de consumir, ainda que não haja a real “necessidade”, além da diminuição intencional da vida útil de um produto, para estimular a aquisição de versões mais modernas – mesmo que quase idênticas. É a chamada Obsolescência Programada. O termo foi desenvolvido em 1929, marco da Grande Depressão Econômica, quando era necessário fomentar o consumo para recuperar a economia.

E o fenômeno cresce cada vez mais na realidade contemporânea, gerando lucros e causando impactos sociais e ambientais. Já consumimos 30% a mais do que a Terra é capaz de repor e 80% de toda produção do planeta é consumida por uma parcela privilegiada que corresponde a 20% da população mundial.

Um fato ainda mais “curioso” foi revelado em relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT): 80% do lixo eletrônico produzido nas nações ricas são destinados aos países em desenvolvimento, especialmente localizados na Ásia. Além de destino, o continente que abriga os gigantes China e Índia, além dos africanos Gana e Nigéria, também representam geradores em potencial.

A ilegalidade do envio e despreparo dessas nações para a destinação adequada agravam os motivos para preocupação. Ora, se para quem dispõe de recursos, tecnologia e estrutura, resolver a situação já é difícil, imagine essa quantidade de e-lixo despejada a cargo de países sem condições de encontrar saídas satisfatórias.

A destinação adequada para o lixo eletrônico é ainda mais necessária ao considerar os elementos que os compõem. Metais pesados, como mercúrio, chumbo e cianeto, são tóxicos ao ambiente e, nos organismos vivos, têm efeito cumulativo. Com propriedades específicas, precisam de tratamentos singulares.

O problema não para por aí. Apesar de considerada uma atividade de risco, o tratamento de eletrônicos é responsável por muitos empregos. A exposição de trabalhadores a essas substâncias tóxicas pode gerar sintomas como asfixia, pneumonia, convulsões e problemas neurológicos.

A recomendação da OIT é para adoção de legislações apropriadas, que regularizem o setor informal de reciclagem. Com a organização em cooperativas, a segurança dos trabalhadores poderia ser garantida, assim como incentivos para a reciclagem dos resíduos.

No Brasil, a implantação do sistema de logística reversa deve ser a solução. Não apenas para os eletrônicos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010). Logística reversa é o conjunto de meios, ações e procedimentos que viabilizam a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial.

Com isso, a responsabilidade de reaproveitar e reciclar os resíduos eletrônicos passa a ser de quem melhor entendem o seu processo de produção: os fabricantes.

Mas não só dos fabricantes, pois todos nós, geradores de resíduos eletrônicos, em vez de descartar no lixo comum, devemos separar e garantir o destino adequado, em pontos de recepção e comércios que já começam a integrar a cadeia da logística reversa.

Além disso, é preciso refletir sobre o próprio consumo, diariamente. No momento da compra, experimente se perguntar se aquilo é, de fato, necessário. Por mais particular que seja essa atitude, é uma mudança significativa.

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