Publicado acordo setorial para logística reversa de lâmpadas

logística reversa de lâmpadasAssinado em novembro de 2014, o Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de março. O documento pretende garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos dessas lâmpadas, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010).


A lei define que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que possam causar danos ambientais ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final. A ação independe dos sistemas públicos de limpeza urbana.

O acordo garante o retorno dos resíduos com valor econômico e passíveis de reciclagem à indústria para reaproveitamento, em seu ciclo produtivo. Ele ainda prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A proposta passou por consulta pública e aprovação do Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa (CORI), que é composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.

Contudo, a discussão e negociação do documento foram longas, com início em 2011, quando o CORI criou e instalou o Grupo Técnico Temático de Lâmpadas. Este, por sua vez, foi responsável pela elaboração do edital do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação da Logística Reversa de Lâmpadas, publicados em 2012.

Linha do tempo

O prazo para apresentação das propostas foi fixado em 120 dias pelo edital e, no fim de 2012 foram apresentadas duas sugestões ao Ministério do Meio Ambiente. A parte final de discussão e negociação para a implantação da logística de lâmpadas demorou mais de dois anos e envolveu os proponentes e o poder público federal, representado pelo Comitê Orientador.

O primeiro anexo do acordo conta com uma tabela que apresenta a estimativa de pontos de entrega e recipientes por fase e município, segundo a quantidade esperada de lâmpadas descartadas a serem devolvidas pelo consumidor.

Retorno dos resíduos

A logística será iniciada em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Os municípios que não constam na relação possuem menos de 25 mil habitantes e serão atendidos pela coleta móvel implantada após o cumprimento do cronograma.

O acordo é válido por dois anos contados a partir da assinatura. Ao final do período, deverão ser revisados, para incorporar os ajustes necessários para o bom funcionamento e ampliação para o restante do país.

Fonte: Com informações do portal ecodesenvolvimento.org
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