Sua empresa já tem o Cadastro Técnico Federal do IBAMA regularizado?

Atividades potencialmente poluidoras devem possuir o certificado de regularidade do CTF IBAMA atualizado

noticia-ibama-mma-siteDe acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o registro e a regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/AIDA) junto ao IBAMA são obrigatórios para pessoas jurídicas.

As atividades consideradas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, enumeradas na tabela do Anexo I da Lei, envolvem dezenas de categorias que vão desde a extração e tratamento de minerais, todos os tipos de indústria, transporte, terminais, depósitos e comércio, obras civis, entre outros.

O prazo para atualizar o CTF vence no dia 31 de março de cada ano, mas sempre é tempo de regularizar. Todo o procedimento é feito no sistema online do IBAMA.

Para o registro, as pessoas jurídicas devem declarar o responsável legal. Conforme a atividade, a regularidade no CTF IBAMA depende da entrega do Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Nos casos não isentos, a Taxa é devida por trimestre, com vencimento nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 30 de dezembro. De acordo com o anexo IX da Lei, o valor varia conforme o porte da empresa e o nível de potencial poluidor da atividade, de R$ 50,00 a R$ 2.250,00. A taxa será cobrada desde o início da atividade conforme a abertura do CNPJ e são cobrados juros e multa por atraso do pagamento.

As pessoas jurídicas que devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 10.305/2010) também devem se inscrever no CTF/AIDA e identificar o responsável técnico pelo plano.

A não inscrição no CTF/AIDA implica em infração punível com multa de R$ 50,00 a   R$ 9.000,00. Vale lembrar ainda que construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares sujeita a pena de detenção de um a seis meses e ou multa.

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