Prazo final para o CAR se aproxima

Inscrições devem ser feitas até 5 de maio

WebFaltam menos de dez dias para a chegada do prazo final para a inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR. O prazo, que já foi prorrogado no ano passado, vence no dia 5 de maio de 2016.

Para quem ainda não cadastrou o seu imóvel rural, vale a pena tomar as providências para resolver o mais rápido possível. O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. 

A inscrição, obrigatória para todos os imóveis rurais, é feita em um Sistema Eletrônico do CAR (SisCAR), no qual devem ser preenchidas informações sobre a propriedade rural e sobre a existência de aspectos ambientais como rios e nascentes e a situação da vegetação após julho de 2008, além de elaborado um mapa georreferenciado da propriedade.  Deve ser informado também se houve alguma infração ou crime ambiental.

O proprietário que não se cadastrar terá dificuldades para obter linhas de crédito e financiamentos e  perderá benefícios previstos na atual legislação.  Entre as vantagens de realizar a inscrição no CAR, está a possibilidade de comercializar a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e não ser autuado por infrações cometidas até julho de 2008.

O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7830/2012. O sistema entrou no ar em 2014 e em maio de 2015 o prazo para a inscrição foi prorrogado, pois apenas 48,6% da área cadastrável havia sido inscrita no sistema até então.

Com o CAR, a finalização do processo de adequação ambiental do imóvel que possuir um passivo em relação à vegetação na Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal ocorre com a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e sua execução.

Confira no infográfico o que diz a Lei sobre as APPs a serem recuperadas.  

infografico-car

Possibilidade de prorrogação?

Até o momento, o prazo para a inscrição no CAR é 5 de maio de 2016 e permanece assim. O Ministério do Meio Ambiente já afirmou que o prazo não será prorrogado novamente.

Contudo, há muitas especulações sobre a possibilidade de nova prorrogação.

Na Câmara dos deputados existe uma Medida Provisória que adiaria este prazo até 31 de dezembro de 2017 (MP 707/2015). Para se tornar lei, a MP tem que passar por duas votações, na Câmara e no Senado, e receber sanção presidencial.  Outro projeto, que iniciou no Senado (PLS 287/2015) propõe a prorrogação até maio de 2018.

Inconstitucionalidade da Lei 12.651/2012?

Correm no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Luiz Fux  quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903, ingressadas pela Procuradoria Geral da República – PGR e ADI 4937 ingressada pelo PSOL ) contra dispositivos da Lei nº 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil, o Código Florestal.  O STF já realizou audiências públicas para coletar contribuições científicas sobre o assunto, que é complexo e demanda conhecimentos extrajurídicos.

Os pontos questionados nas ações da PGR são, resumidamente, as questões quanto a redução do tamanho das Áreas de Preservação Permanente, a redução da Reserva Legal e a chamada “Anistia” para a degradação ambiental contra a vegetação cometidos até julho de 2008, pois segundo a procuradoria representam um retrocesso a proteção ambiental.  A ADI proposta pelo PSOL questiona a Cota de Reserva Ambiental que permite transações econômicas com relação as áreas de vegetação que excedam o mínimo de proteção, o que permitiria a degradação em áreas de maior valor econômico em detrimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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