Prazo para entrega do RAPP foi prorrogado até 29 de junho de 2021


O relatório é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº6, de 24 de março de 2014. É obrigatório para as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais que se enquadram na listagem da legislação. O relatório deve ser preenchido na plataforma eletrônica do IBAMA e é necessário que a pessoa física ou jurídica tenha inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
Mais informações podem ser verificadas diretamente no site do IBAMA.
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