Logística Reversa será condicionante para Licenciamento Ambiental em São Paulo
Obrigatoriedade passa a valer 60 dias após a publicação da decisão A CETESB publicou no dia 4 de abril a Decisão de Diretoria Nº 076/2018/C que determina a logística reversa como obrigatória para emissão ou renovação da licença ambiental para determinadas atividades em todo estado de São Paulo.





