A importância do Licenciamento Ambiental de usinas fotovoltaicas

Master Ambiental atende empresas como Ebes Solar e Greenyellow

Licenciamento ambiental de usinas fotovoltaicasA crescente demanda por fontes de energia limpa e renovável impulsionou o avanço das usinas solares como uma alternativa sustentável. No entanto, garantir que esses projetos sejam implementados de forma responsável e em conformidade com os regulamentos ambientais é o primeiro passo para preservar a integridade dos ecossistemas locais. Neste contexto, o processo de licenciamento ambiental de usinas fotovoltaicas garante que esses empreendimentos sejam realizados de maneira ambientalmente responsável.

O Licenciamento Ambiental de usinas fotovoltaicas

No Brasil, o licenciamento ambiental é regido principalmente pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Além disso, a Resolução CONAMA nº 237/1997 define diretrizes gerais para o licenciamento de empreendimentos de diversos setores. Em nível estadual e municipal, existem legislações complementares que adaptam as normas gerais às especificidades locais.

Para empreendimentos elétricos, o licenciamento ambiental é determinado pela Resolução CONAMA nº 279/2001, que estabelece o licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto ambiental, sujeito ao Relatório Ambiental Simplificado.

Dentro desta resolução do Conama, o licenciamento ambiental de projetos de geração de energia solar fotovoltaica é contemplado na categoria Art. 1 IV – usinas eólicas e outras fontes alternativas de energia. Porém, as usinas de energia fotovoltaica apresentam baixo impacto ambiental, em relação às demais alternativas de energia. Diante disso, alguns estados, como Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, vem estabelecendo legislações determinando as exigências para o segmento.

Em São Paulo a Resolução SMA Nº 74/2017 determina que os projetos sejam analisados de acordo com o nível de complexidade dos impactos socioambientais e também de acordo com a potência prevista no empreendimento, sendo:

I – maior que 90 MW, o procedimento aplicável para o licenciamento prévio será o de Relatório Ambiental Preliminar – RAP, nos termos do artigo 4º da Resolução SMA nº 49, de 28 de maio de 2014;

II – maior que 5 MW e menor ou igual a 90 MW, o procedimento aplicável para o licenciamento prévio será o de Estudo Ambiental Simplificado – EAS, nos termos do artigo 3º da Resolução SMA nº 49, de 28 de maio de 2014; e

III – menor ou igual a 5 MW, incluindo empreendimentos de micro e minigeração de energia elétrica distribuída, nos termos das Resoluções Normativas nos 482 e 687 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, só será exigida autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária.

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Estudos Ambientais e Avaliação de Impacto

Durante o processo de licenciamento, são realizados estudos ambientais minuciosos, incluindo avaliações de impacto ambiental, levantamentos de fauna e flora, análises de qualidade do solo e da água, entre outros. Essas avaliações são essenciais para identificar potenciais riscos e impactos ambientais adversos, permitindo a implementação de medidas de mitigação e compensação adequadas.

Um aspecto importante do licenciamento ambiental de usinas solares é o envolvimento ativo da comunidade local desde as fases iniciais do projeto. Isso promove a transparência e a construção de relações de confiança, permitindo que as preocupações locais sejam consideradas e abordadas de forma adequada, garantindo o desenvolvimento sustentável e a aceitação social do empreendimento.

Por meio do licenciamento ambiental, as usinas solares são incentivadas a adotar práticas sustentáveis, como o uso eficiente de recursos naturais, a preservação da biodiversidade local e a implementação de tecnologias de baixo impacto ambiental. Além disso, são estabelecidos planos de monitoramento ambiental contínuo, garantindo a conformidade com os requisitos ambientais ao longo de toda a vida útil do projeto.

A Master Ambiental e o licenciamento ambiental de usinas de energia solar

Com uma equipe multidisciplinar, a Master Ambiental atua em todo território nacional. No segmento de energia, a empresa já atendeu organizações como a Enel, Teles Pires, Cesp, Neoenergia, Duke Energy, Élis Energia, Ebes Solar e Greenyellow. Já realizou Licenciamentos Ambientais, Levantamentos de Flora, Programas de Educação Ambiental, Laudo de Ruído, Laudo de Passivo Ambiental, Monitoramento Ambiental, Consultoria para Princípios do Equador, EIV, Avaliação de Supressão de Vegetação, dentro outros estudos.

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