Leis ambientais: Revolução em marcha

O prefeito que desobedecer as leis ambientais vai ter dores de cabeça

Por Fernando de Barros

As leis 11.445, de 24/02/2007, e a 12.305, de 02/08/2010, provocaram uma verdadeira revolução na área de resíduos, importantíssima para o futuro do País. A Lei de Saneamento Básico e a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos se complementam: a primeira repassa para os municípios a responsabilidade do saneamento básico, dando aos mesmos as rédeas da distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos, gerenciamento de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Já a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos determinou que a responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos deva ser compartilhada entre o cidadão – que agora tem a responsabilidade de separar em sua casa ou trabalho seus resíduos de forma correta, em rejeitos, recicláveis e orgânicos – e as empresas. Essas devem obedecer a logística reversa, ou seja, receber de volta, para reciclar, os produtos industrializados e suas embalagens, quando já tiverem sido utilizados pelo consumidor.

Mas o que realmente chama a atenção é o Artigo 5º da Lei de Saneamento de Básico de 2007, que fiz textualmente: “Não constituem serviço público serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador”. O que significa isto? Os municípios têm obrigação de exigir de suas empresas comerciais e industriais a elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), no qual são quantificados e identificados todos os tipos de resíduos por elas gerados, cabendo ao poder público municipal determinar, a partir do PGRS, quem são os grandes geradores, isto é, aqueles que por sua conta e risco deverão destinar de forma correta seus resíduos. Cada município determina o seu critério de quem é grande gerador. Londrina estabeleceu que quem gera mais de 600 litros de resíduos por semana é grande gerador.

Desta forma, o prefeito que continuar a recolher e destinar resíduos de grandes geradores estará sujeito a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, pois estará usando o recurso público, proveniente dos cidadãos, em favor de quem tem poder econômico para custear esta atividade. Com a sociedade – aí incluídos os veículos de comunicação – cada vez mais atenta e disposta a fiscalizar o cumprimento da lei, os prefeitos devem ficar alertas para não macular sua carreira política, assim como os empresários devem ficar alertas para não macular suas carreiras empresariais, por estarem se aproveitando de um serviço público ao qual eles não têm direito como grandes geradores.

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