Proprietário rural deve declarar uso de recurso hídrico em SP


Trata-se de um cadastro de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, para aqueles que têm propriedades no campo, a exemplo de fazendas, sítios e outras. O cadastro deve ser feito até 30 de junho de 2015.
O Ato Declaratório é também o início de um processo de regularização das outorgas para uso de água. O usuário rural que aderir a esse cadastramento terá a vantagem de não ser enquadrado como infrator, conforme a Portaria Daee nº 1/98, no período de até dois anos, a contar da emissão do protocolo.
No decorrer deste tempo, o proprietário deverá iniciar o processo para obtenção de outorga ou de dispensa de outorga dos usos de recursos hídricos declarados.
























