Prazo para entrega do RAPP foi prorrogado até 29 de junho de 2021

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis publicou no dia 26 de março a Instrução Normativa Nº4 que prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP. O relatório tinha o prazo de 31 de março para entrega, com a prorrogação a data passa a ser dia 29 de junho de 2021. A prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2021, ano base 2020.

O relatório é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº6, de 24 de março de 2014. É obrigatório para as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais que se enquadram na listagem da legislação. O relatório deve ser preenchido na plataforma eletrônica do IBAMA e é necessário que a pessoa física ou jurídica tenha inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)

Mais informações podem ser verificadas diretamente no site do IBAMA.

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