Gestão criminosa de resíduos

A suposta economia de hoje pode virar um enorme prejuízo no futuro

Fernando de Barros

A falta de conhecimento da nova Política Nacional de Resíduos ainda vai dar muita dor de cabeça para os gestores das empresas, inclusive com multas e, em alguns casos, com condenação por crime ambiental, na medida em que a destinação dos resíduos continue a se dar de qualquer jeito, como acontece na maioria das empresas brasileiras. E isto – multas e processos – já está acontecendo.

Parece que a maioria dos gestores ainda não se deu conta de que tudo mudou em relação à gestão dos resíduos e continua a não segregá-los, misturando tudo, encaminhando para a coleta pública (o que, aliás, não é mais permitido) ou entregando-os para catadores avulsos.

Os grandes geradores não podem mais usar o serviço de coleta pública, conforme determina a Lei de Saneamento, aprovada em 2007. No entanto, continuam a encaminhar seus resíduos para os aterros das cidades. O problema não é só o econômico, de usufruir de um serviço a que não tem mais direito, mas ambiental, pois na medida em que não segrega os resíduos na fonte e manda tudo misturado, a empresa está causando poluição, já que a maioria dos aterros das cidades brasileiras não tem manta e polui tanto o solo como o lençol freático.

Muitos gestores afirmam que, enquanto a fiscalização não atuar, eles vão continuar com o mesmo procedimento, pois é vantajoso economicamente para a empresa. Esquecem, porém, de seu compromisso ambiental com a sociedade.

O fato é que se a fiscalização, hoje, exigir da empresa os comprovantes de entrega dos resíduos, desde 1999, para empresas licenciadas, pois temos lei no Paraná obrigando este procedimento, e a empresa não os tiver, a multa é certa e o processo criminal poderá ser aberto e o valor da indenização pelo crime ambiental, de depositar resíduos indevidamente no aterro da cidade, vai ser muito grande.

Resumidamente, a suposta economia de hoje poderá se transformar em prejuízo no futuro, e cada dia que passa este prejuízo poderá ser maior. O comprovante de entrega dos resíduos para empresas licenciadas não pode ser demonstrado em um “papel de pão”. Tem que ter documentos fiscais que efetivamente comprovem a destinação correta dos resíduos para empresas licenciadas.

A lei de Gerson, de levar vantagem em tudo, não vai colar neste caso, pois causar poluição, com o argumento de que sempre se fez assim, demonstra na verdade desconhecimento da legislação; afinal, toda poluição causa doenças no nosso próximo. Boa semana a todos!

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